Novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou recentemente um novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal. Esta medida resulta da transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, que visa assegurar um elevado nível de cibersegurança em toda a União Europeia. A informação foi divulgada pela Presidência da República, que não forneceu mais detalhes sobre o diploma.

Este novo regime foi aprovado pelo Conselho de Ministros no início de novembro e tem como principal objetivo proteger tanto as organizações públicas como privadas contra ciberataques. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que o diploma impõe a estas entidades a adoção de medidas que visem reduzir as suas vulnerabilidades, assim como a implementação de respostas adequadas caso os ataques se concretizem.

O novo regime de cibersegurança também procura evitar custos excessivos para as organizações, permitindo a aceitação de certificados privados de cibersegurança. Além disso, capacita o Centro Nacional de Cibersegurança a fiscalizar a aplicação das novas normas. Uma das inovações introduzidas por este diploma é a figura do ‘ethical hacking’, que permite, sob determinadas condições, que indivíduos identifiquem vulnerabilidades em sistemas alheios e as comuniquem sem qualquer benefício pessoal.

A autorização para a transposição da diretiva europeia foi concedida pela Assembleia da República em outubro, refletindo o compromisso do país em alinhar-se com as melhores práticas de cibersegurança. A implementação deste regime é um passo importante para fortalecer a proteção das infraestruturas críticas e garantir a segurança digital em Portugal.

A cibersegurança é um tema cada vez mais relevante no contexto atual, onde os ciberataques se tornam mais frequentes e sofisticados. Este novo regime jurídico representa um esforço significativo para mitigar riscos e proteger as organizações portuguesas.

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Fonte: ECO

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