Os contribuintes têm até terça-feira para liquidar a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros. Esta prorrogação deve-se ao facto de o prazo oficial, que terminava a 30 de novembro, ter coincidido com um domingo, seguido de um feriado. O Ministério das Finanças confirmou esta informação à agência Lusa, permitindo assim que os contribuintes possam regularizar a sua situação sem penalizações.
O IMI é um imposto que incide sobre os imóveis e é automaticamente dividido em duas ou três prestações, dependendo do seu montante. Para os imóveis cujo valor oscila entre os 100 e os 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações, enquanto os imóveis com valor superior a 500 euros são sujeitos a três pagamentos. Os prazos para estas prestações ocorrem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
A taxa do IMI é fixada anualmente pelas câmaras municipais, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, que incluem terrenos para construção. O cálculo do imposto é realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base na taxa comunicada pelas autarquias e no valor patrimonial tributário dos imóveis. Para os prédios rústicos, aplica-se uma taxa única de 0,8%.
É importante que os contribuintes estejam atentos a estas datas, uma vez que o não pagamento do IMI pode resultar em multas e juros de mora. Assim, quem ainda não liquidou a última prestação do IMI deve aproveitar este prazo adicional até terça-feira para evitar complicações futuras.
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Fonte: ECO





