A questão de quem pode fazer um seguro de saúde é complexa e depende do perfil de cada indivíduo. Cada seguradora estabelece as suas próprias regras para aceitar novos clientes, avaliar riscos e calcular prémios. A idade de entrada e o estado de saúde no momento da contratação são fatores cruciais. Contudo, atualmente, existem garantias que impedem que um segurado seja excluído apenas por envelhecer.
O momento da adesão é fundamental. Contratar um seguro de saúde mais cedo pode resultar em preços mais estáveis ao longo do tempo e maior liberdade na escolha das coberturas. Por outro lado, quem procura o seguro numa fase mais avançada da vida pode enfrentar prémios mais elevados, exclusões de doenças preexistentes e limites de permanência.
Ainda assim, existem alternativas e soluções adaptadas a diferentes perfis, incluindo produtos específicos para seniores e planos de saúde com custos controlados. Neste artigo, vamos explorar quem pode fazer um seguro de saúde, até que idade compensa e quais os fatores a considerar.
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Quem pode fazer um seguro de saúde?
Qualquer pessoa pode contratar um seguro de saúde se cumprir os critérios definidos pela seguradora, que incluem a idade de entrada, um questionário clínico e a aceitação do risco. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclarece que não existe uma idade mínima ou máxima única para o mercado. Cada seguradora estabelece os seus próprios limites de entrada, mas a lei proíbe a exclusão de um segurado apenas por envelhecimento.
Em termos práticos, algumas seguradoras aceitam novas adesões até aos 60, 65 ou 70 anos, enquanto outras podem ter limites diferentes. O importante é entender que a lei não impede a contratação, mas cada seguradora define as suas portas de entrada, sendo que atualmente existe uma proteção contra saídas forçadas devido à idade.
Idade de adesão: Porque é tão importante?
A idade é um fator de risco significativo. Estatisticamente, quanto mais velha a pessoa, maior a utilização do seguro e, consequentemente, os prémios. Por isso, as seguradoras tendem a agravar os preços por escalões etários e podem condicionar a entrada. A adesão tardia costuma ser mais cara e pode incluir franquias mais elevadas ou limites de permanência, especialmente se a subscrição ocorrer após os 55/56 anos.
Ao aderir antes desses marcos, muitas apólices não impõem limites de permanência. O essencial é escolher cedo e garantir a continuidade do seguro, pois interrupções podem obrigar a uma nova subscrição em idade avançada, com potenciais exclusões e preços superiores.
Modalidades: Rede convencionada ou reembolso?
Os seguros de saúde funcionam geralmente em dois modelos: a rede convencionada e o reembolso. Na rede convencionada, o cliente paga apenas a parte não coberta no ato da consulta, uma vez que o prestador tem um acordo com a seguradora. No modelo de reembolso, o cliente paga a totalidade e recebe depois uma percentagem definida na apólice.
Alguns seguros combinam ambas as modalidades, mas a escolha entre elas impacta a experiência na idade sénior. Em produtos direcionados para pessoas mais velhas, a opção de reembolso pode ser excluída, concentrando-se na rede convencionada, o que ajuda a controlar custos, mas reduz a liberdade de escolha.
Quem enfrenta mais dificuldades na contratação?
As dificuldades na contratação de um seguro de saúde podem surgir devido à idade de entrada e ao estado de saúde no momento da adesão. É comum que existam questionários clínicos e exclusões de doenças preexistentes. Assim, dois clientes da mesma idade podem receber decisões diferentes, dependendo do seu historial e do produto. Comparar propostas, já com o questionário de saúde preenchido, é essencial para reduzir recusas ou agravamentos de prémio.
Até que idade compensa contratar um seguro de saúde?
A resposta a esta pergunta depende do perfil de risco e do orçamento familiar. A regra prática é clara: quanto mais cedo se contratar um seguro de saúde, mais previsível será a evolução do prémio e maior a probabilidade de manter o seguro sem restrições de permanência. Geralmente, quem entra antes dos 55/56 anos não tem limite de saída, beneficiando da proteção da ASF contra exclusões por idade.
Mesmo perto dos 60/65 anos, a contratação pode ser vantajosa, especialmente para quem valoriza um acesso rápido a especialistas e exames. Contudo, é fundamental avaliar capitais, copagamentos e franquias. O custo anual deve ser comparado com a frequência prevista de utilização e com alternativas.
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Planos e seguros “sénior”: Alternativas para quem ficou de fora
Caso não seja possível aderir a um seguro tradicional, existem soluções alternativas, como seguros de saúde adaptados a seniores, com capitais mais baixos e foco em medicina preventiva. A idade mínima de adesão pode começar aos 55 anos, enquanto a máxima pode variar entre 70 e 75 anos, dependendo da seguradora.
Outra opção são os planos de saúde, que diferem de um seguro, pois não transferem risco e oferecem preços convencionados dentro de uma rede de parceiros. A adesão pode ser feita a qualquer momento, mas a abrangência é menor e raramente cobrem hospitalização.
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Impacto no IRS
As despesas de saúde relacionadas com seguros podem ser deduzidas à coleta de IRS, enquanto os planos de saúde costumam ser considerados despesas gerais. É importante verificar as condições na apólice e na fatura.
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Como tomar uma decisão informada
Para tomar uma decisão informada, confirme a regra da permanência e pergunte à seguradora sobre a idade de entrada do produto que está a analisar. Escolha a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades e planeie a entrada no seguro, especialmente se está na casa dos 40 ou 50 anos. Se ficou excluído, avalie alternativas, como produtos “sénior” e planos de saúde, que podem garantir acesso a cuidados privados com custos controlados.
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Fonte: Doutor Finanças





