A compra de uma casa é um passo importante e, muitas vezes, um investimento financeiro significativo. Por isso, é natural que os compradores esperem que tudo esteja em conformidade após a aquisição. No entanto, se surgirem defeitos, é fundamental saber que pode acionar a garantia de imóveis. Este é um direito que deve ser exercido sem hesitações.
A garantia de imóveis aplica-se a contratos celebrados entre consumidores e profissionais, como construtores ou promotores imobiliários. Importa salientar que a lei não distingue entre casas novas e usadas, desde que a transação envolva um profissional. Além disso, esta proteção é válida apenas para imóveis destinados à habitação.
A falta de conformidade ocorre quando o imóvel não se adequa ao uso para o qual foi adquirido, não corresponde à descrição fornecida pelo profissional ou não apresenta as qualidades esperadas. Por isso, é essencial analisar a ficha técnica da habitação para identificar se um defeito é, de facto, uma falta de conformidade.
Os compradores de casas a partir de 1 de janeiro de 2022 têm direito a um prazo de garantia de 10 anos para elementos construtivos estruturais e 5 anos para elementos não estruturais e instalações técnicas. Para quem adquiriu uma casa até 31 de dezembro de 2021, o prazo único de garantia é de 5 anos, independentemente do tipo de elementos que apresentem problemas.
Os elementos com garantia de 10 anos incluem fundações, estruturas de contenção e superestruturas. Por outro lado, os elementos não estruturais, como acabamentos e instalações técnicas, têm um prazo de 5 anos. Já os bens móveis vendidos com a casa, como eletrodomésticos, contam com uma garantia de 3 anos.
Para acionar a garantia, os compradores devem comunicar a falta de conformidade ao profissional por carta registada, especificando a situação e a solução desejada, que pode incluir reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. É importante agir rapidamente, uma vez que o prazo de garantia é suspenso a partir da data de comunicação da falta.
Caso não se chegue a um acordo, é possível recorrer à via judicial, desde que se faça dentro de três anos após a comunicação do defeito. Em transações entre particulares, o Código Civil estabelece um prazo de 5 anos para reclamações, com a condição de que o comprador comunique o defeito no prazo de um ano após a sua deteção.
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Fonte: Doutor Finanças





