PSD e PS rejeitam audição sobre Zona Franca da Madeira

O PSD e o PS chumbaram, esta quarta-feira, uma proposta do Chega que visava ouvir a administração da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), entidade responsável pela gestão da Zona Franca da Madeira (ZFM). Esta zona oferece um benefício fiscal significativo, com um IRC de apenas 5% para as empresas que operam na região.

A proposta foi discutida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), onde apenas o Chega votou a favor. As bancadas do PSD e do PS opuseram-se à iniciativa, enquanto os restantes partidos estavam ausentes, conforme confirmou Rui Afonso, presidente da comissão e deputado do Chega. O objetivo do Chega era questionar a administração da SDM sobre a captação de investimento estrangeiro, um tema que já tinha sido abordado na reunião anterior da COFAP, mas que foi adiado a pedido do PSD.

A SDM desempenha um papel crucial na emissão de licenças e na cobrança de taxas às empresas que têm sede na Madeira e que fazem parte do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Para operar na ZFM, as empresas precisam de autorização da SDM, que também é responsável por manter atualizado o cadastro das entidades licenciadas.

Criada em 1984, a SDM tornou-se uma empresa de capitais públicos em 2021, após ter sido controlada pelo grupo Pestana. A Zona Franca da Madeira é um regime fiscal especial que permite às empresas usufruírem de um IRC reduzido, além de outros incentivos fiscais. Este regime está dividido em três áreas: serviços internacionais, zona franca industrial e registo internacional de navios.

Graças ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, as regiões ultraperiféricas, como a Madeira, podem aplicar taxas de IRC mais baixas, promovendo assim o desenvolvimento regional. Para beneficiar da taxa reduzida de 5%, as empresas devem cumprir certos requisitos, como a criação e manutenção de empregos na Madeira.

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A taxa de 5% aplica-se a um determinado limite de matéria coletável, que varia consoante o número de postos de trabalho criados. Por exemplo, empresas que criem entre três a cinco empregos podem beneficiar desta taxa até um limite de 3,55 milhões de euros. Contudo, a Comissão Europeia já alertou que algumas empresas beneficiaram indevidamente deste regime, sem cumprir as condições exigidas.

Após uma investigação, a Comissão Europeia determinou que Portugal aplicou o regime de auxílios de forma ilegal, obrigando o Estado a recuperar os incentivos considerados ilegais. Apesar deste contexto, o parlamento aprovou a extensão das regras da ZFM até 2033, permitindo que as empresas licenciadas continuem a beneficiar da taxa de IRC reduzida.

No relatório e contas de 2024, a SDM destaca que, mesmo enfrentando desafios significativos, como a devolução de ajudas por parte de mais de 300 empresas, continuou a contribuir para o desenvolvimento da Madeira, gerando receitas e empregos de forma significativa.

Leia também: O impacto da Zona Franca da Madeira na economia regional.

Zona Franca da Madeira Zona Franca da Madeira Nota: análise relacionada com Zona Franca da Madeira.

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Fonte: ECO

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