Atualização de rendas em 2026: o que saber

No passado dia 19 de setembro, foi publicado o Aviso n.º 23174/2025/2, que estabelece o coeficiente de atualização anual das rendas urbanas e rurais para o ano de 2026. Este coeficiente, determinado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), é um elemento fundamental para a atualização de rendas, uma vez que define o aumento permitido para os contratos de arrendamento.

Para 2026, o INE fixou o coeficiente de atualização de rendas em 1,0224, o que representa um ligeiro aumento em comparação com o coeficiente de 2025. Este aumento, embora modesto, tem implicações diretas tanto para senhorios como para arrendatários, que devem estar cientes das regras que regem a atualização das rendas.

Em termos gerais, as partes envolvidas num contrato de arrendamento podem acordar, por escrito, a forma de atualização da renda. Contudo, na ausência de um acordo específico, aplica-se a legislação vigente. Assim, a renda pode ser atualizada anualmente com base nos coeficientes de atualização em vigor. A primeira atualização pode ser solicitada um ano após o início do contrato, e as subsequentes devem ocorrer anualmente.

É importante que o senhorio notifique o arrendatário, por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre o coeficiente aplicável e o novo valor da renda. Caso a atualização não ocorra no ano em que é permitida, isso não impede que os coeficientes sejam aplicados nos anos seguintes, desde que não tenham passado mais de três anos desde a última atualização.

Para 2026, o coeficiente de 1,0224 significa que, para cada 100 euros de renda, o senhorio poderá aumentar até 2,24 euros. Por exemplo, uma renda mensal de 1.500 euros poderá ser ajustada para um máximo de 1.533,60 euros.

Após uma redução nos coeficientes entre 2024 e 2025, que passou de 1,0694 para 1,0216, o coeficiente de 2026 marca um novo aumento. Assim, os senhorios que desejam atualizar a renda devem comunicar o coeficiente e o novo valor ao arrendatário, respeitando o prazo de 30 dias.

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Os arrendatários devem estar atentos a este aumento, que não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Aviso n.º 23174/2025/2. É essencial que ambas as partes compreendam as regras para evitar conflitos e garantir uma relação de arrendamento harmoniosa.

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Fonte: Doutor Finanças

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