O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou com reservas novas regras sobre criptoativos, seguindo regulamentos europeus. Esta decisão visa evitar que Portugal seja penalizado por não cumprir as normas da União Europeia e reflete a preocupação com a supervisão deste setor em crescimento. As novas regras surgem na sequência da aprovação de três decretos pela Assembleia da República, que implementam o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), aprovado em 2023.
Na nota oficial divulgada, Marcelo expressou que as “criptomoedas suscitam várias reservas sobre a natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório”. Ele destacou que a Comissão Europeia considera insuficiente o atual controlo europeu e que a supervisão deve ser reforçada. O Presidente partilha “boa parte destas reservas” e decidiu promulgar os decretos por três razões principais: evitar penalizações, considerar que um controlo deficiente é preferível à falta de controlo e garantir que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tenham poderes adicionais.
Os decretos foram aprovados a 5 de dezembro e incluem medidas para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações com ativos digitais. A proposta que adapta as regras de prevenção de branqueamento de capitais ao setor dos criptoativos foi aprovada com o apoio de vários partidos, enquanto o PCP, o BE e a IL optaram pela abstenção.
A partir de 1 de julho de 2026, os prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal que obtiverem autorização para operar serão considerados entidades financeiras. Assim, terão de cumprir as mesmas regras que os bancos em matéria de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Se identificarem um “risco elevado”, deverão conhecer todo o circuito dos fundos ou criptoativos envolvidos nas transações.
Além disso, a segunda proposta aprovada define as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor em Portugal, dividindo o controlo entre o Banco de Portugal e a CMVM. Esta divisão de responsabilidades visa garantir uma supervisão mais eficaz e a cooperação entre as entidades nacionais e os supervisores europeus.
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Fonte: ECO





