Presidente promulga novas regras para criptoativos em Portugal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje, com reservas, novas regras sobre criptoativos, que resultam de regulamentos europeus. Esta decisão visa garantir que Portugal não seja penalizado por não aplicar as normas europeias, além de reconhecer que um “controlo deficiente” é preferível a não ter qualquer controlo.

As novas regras são baseadas em três decretos aprovados pela Assembleia da República, que implementam o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), aprovado em 2023, mas ainda não em vigor em Portugal. Na nota divulgada pela Presidência, o Presidente expressa preocupações sobre a natureza, função e tributação das criptomoedas, bem como sobre os riscos sistémicos associados e a eficácia do controlo regulatório.

Marcelo Rebelo de Sousa menciona que a Comissão Europeia já considera insuficiente o controlo existente, o que justifica a necessidade de reforçar a supervisão através da Autoridade Europeia para os Mecanismos Financeiros (ESMA). O Presidente admite partilhar muitas das reservas expressas pela Comissão e justifica a promulgação dos decretos por três razões principais: evitar penalizações por inexecução de regulamentos europeus, considerar que um controlo deficiente é melhor do que nenhum e garantir que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) têm poderes adicionais para supervisionar o setor.

Os decretos foram aprovados pela Assembleia da República a 5 de dezembro e visam, entre outras coisas, combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações com ativos digitais. O primeiro decreto adapta as regras de prevenção de branqueamento de capitais ao setor dos criptoativos, estabelecendo que, a partir de 1 de julho de 2026, os prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal serão considerados entidades financeiras, sujeitas às mesmas regras que os bancos.

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Essas entidades terão a obrigação de identificar e conhecer todo o circuito dos fundos ou criptoativos em caso de risco elevado de lavagem de dinheiro. Além disso, o segundo decreto define as autoridades responsáveis pela supervisão do setor, dividindo as responsabilidades entre o Banco de Portugal e a CMVM, e estabelece as obrigações de cooperação entre estas entidades e os supervisores europeus.

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A promulgação das novas regras para criptoativos representa um passo importante na regulação deste mercado em Portugal, que se encontra em crescimento e que exige um acompanhamento mais rigoroso para garantir a segurança e a transparência nas operações.

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Fonte: Sapo

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