O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta segunda-feira a inconstitucionalidade de quatro normas da Lei da Nacionalidade, assim como alterações ao Código Penal que surgiram na sequência do diploma sobre a nacionalidade. Esta decisão resulta de pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo Partido Socialista (PS) em relação a oito normas contidas em dois decretos.
Uma das normas vetadas refere-se ao efeito automático da lei no acesso à cidadania portuguesa para indivíduos condenados por crimes com penas superiores a dois anos. A revisão da Lei da Nacionalidade, proposta pelo Governo e aprovada em novembro com o apoio do PSD/CDS, Chega e IL, estabelecia um prazo de sete a dez anos de residência documentada em Portugal para a obtenção da nacionalidade. Além disso, previa que cidadãos naturalizados poderiam perder a cidadania caso cometesse crimes com penas superiores a quatro anos.
Durante o processo legislativo, as bancadas do PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP manifestaram-se contra as alterações, enquanto o deputado do JPP, Filipe Sousa, votou a favor. As normas em questão também exigiam que candidatos à naturalização apresentassem prova de meios de subsistência, mesmo para aqueles que, sendo bisnetos de portugueses emigrantes, não tivessem intenção de residir em Portugal.
O PSD/CDS, Chega e IL aprovaram, em votação final global, uma alteração ao Código Penal que permite a um juiz aplicar a perda da nacionalidade como pena acessória por crimes graves. Inicialmente, esta sanção estava incluída na proposta do Governo, mas foi posteriormente separada para evitar que potenciais inconstitucionalidades afetassem toda a iniciativa legislativa.
O PS já expressou preocupações de que a sanção de perda da nacionalidade possa violar princípios constitucionais. A proposta, que obteve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançou uma aprovação de dois terços, superando a maioria absoluta necessária.
Na versão final da proposta aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, desde que os crimes tenham sido cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade e que o indivíduo seja nacional de outro Estado. Esta medida visa evitar que alguém se torne apátrida devido a esta sanção.
Além disso, a nova legislação estabelece que quem for condenado à perda da nacionalidade como pena acessória só poderá requerer a reaquisição da cidadania dez anos após o cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal. O PS considerou esta última mudança uma cedência do PSD ao Chega.
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Lei da Nacionalidade Lei da Nacionalidade Nota: análise relacionada com Lei da Nacionalidade.
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Fonte: ECO





