A assiduidade é um dos pilares da relação laboral, sendo fundamental que o trabalhador esteja disponível para o empregador durante o período acordado. No entanto, existem situações que podem levar à ausência do trabalhador, conhecidas como faltas. Em Portugal, a legislação laboral distingue entre faltas justificadas e injustificadas, sendo esta distinção crucial, pois tem implicações diretas no salário e nos direitos do trabalhador.
O Código do Trabalho português, na sua versão mais recente, define falta como a ausência do trabalhador do local de trabalho durante o horário normal. As faltas podem ser classificadas em duas categorias: justificadas e injustificadas. As faltas justificadas ocorrem quando o trabalhador apresenta um motivo que é aceito pela lei ou pelo empregador, enquanto as faltas injustificadas são aquelas sem uma causa legítima.
As faltas justificadas incluem situações como doença, assistência a familiares, cumprimento de obrigações legais e eventos familiares, como casamentos ou falecimentos. É importante que o trabalhador comunique a falta ao empregador, preferencialmente antes da ausência, ou, no máximo, dentro de cinco dias, apresentando a documentação necessária.
O impacto das faltas justificadas no salário pode variar. Existem três cenários principais: faltas justificadas sem perda de retribuição, como em casos de casamento; faltas com perda de retribuição direta, como a assistência a um filho doente; e faltas que resultam em substituição de rendimento, como no caso de doença do trabalhador. Assim, mesmo com a justificação, o trabalhador pode não receber a totalidade do seu salário.
Por outro lado, as faltas injustificadas acarretam consequências severas. Cada falta resulta na perda do salário correspondente, e o trabalhador pode ainda perder subsídios, como o de refeição, além de não contabilizar esses dias para efeitos de antiguidade. A acumulação de faltas injustificadas pode levar a sanções disciplinares, incluindo o despedimento.
Para ilustrar, considere um trabalhador que falta 10 dias por doença. Embora a falta seja justificada e o trabalhador mantenha o vínculo contratual, o salário será reduzido, pois a Segurança Social paga apenas uma parte da remuneração. Por outro lado, se o mesmo trabalhador faltar 3 dias sem justificação, perderá 100 euros do seu salário e poderá enfrentar sanções disciplinares.
É essencial que os trabalhadores compreendam a importância de comunicar e justificar as suas ausências de forma adequada. A falta de documentação ou a comunicação tardia pode transformar uma falta justificada em injustificada, penalizando o trabalhador.
Em conclusão, as faltas justificadas e injustificadas têm um impacto significativo na relação laboral e na remuneração. Enquanto as faltas justificadas oferecem alguma proteção ao trabalhador, as injustificadas resultam em penalizações financeiras e podem comprometer a continuidade do emprego. Conhecer estas regras é vital para uma gestão eficaz da vida profissional.
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Fonte: Doutor Finanças





