As novas regras sobre criptoativos foram oficialmente publicadas no Diário da República esta segunda-feira, estabelecendo um regime de multas que pode chegar aos cinco milhões de euros para as empresas que não cumprirem as novas normativas. Estas alterações legislativas, aprovadas recentemente no parlamento, visam reforçar a regulação das transações com criptoativos, com a implementação prevista para julho de 2026.
O Presidente da República promulgou estas novas regras a 13 de dezembro, embora tenha manifestado algumas reservas. A sua decisão foi motivada pela necessidade de Portugal alinhar-se com as legislações europeias, nomeadamente o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), que foi aprovado em 2023, mas ainda não tinha sido aplicado em território nacional. O Presidente argumentou que é preferível ter um “controlo deficiente a não haver nenhum”.
De acordo com as novas disposições, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) serão os responsáveis pela regulação e supervisão dos criptoativos em Portugal. Estas entidades partilharão competências e serão encarregadas de divulgar uma lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços relacionados com criptoativos, especificando os serviços que cada uma está habilitada a oferecer.
Além disso, as novas regras estabelecem deveres para os prestadores de serviços de criptoativos, incluindo a formação dos trabalhadores, embora a legislação não seja muito específica neste aspecto. O regime sancionatório prevê penalizações para aqueles que violem os deveres impostos, com multas que podem atingir 2,5 milhões de euros para indivíduos e cinco milhões para empresas em casos de contraordenações muito graves.
As coimas podem ainda ser aumentadas, podendo chegar a 15% do volume de negócios em situações de abusos de mercado relacionados com criptoativos. Entre as infrações consideradas muito graves estão a prestação de serviços de criptoativos sem autorização, manipulação de mercado e a comunicação de informações falsas ou incompletas às autoridades ou ao público.
Além das multas, as sanções acessórias podem incluir a restituição dos lucros obtidos ou das perdas evitadas devido à infração, bem como a interdição de funções. Estas novas regras sobre criptoativos visam criar um ambiente mais seguro e regulado para o mercado, protegendo tanto os investidores como a integridade do sistema financeiro.
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Fonte: Sapo





