Apoios para veículos elétricos começam a 29 de dezembro

Os apoios para a aquisição de veículos elétricos vão ser relançados a partir de 29 de dezembro, com uma verba total de 17,6 milhões de euros. Este novo aviso do Fundo Ambiental permitirá que os interessados façam candidaturas retroativas a 1 de janeiro de 2025, abrangendo também aqueles que já adquiriram um veículo elétrico este ano.

Esta nova fase do programa surge como uma resposta a algumas falhas identificadas na fase anterior. Com uma dotação quase duplicada em relação aos 9,6 milhões de euros que sobraram anteriormente, o Governo decidiu alocar mais recursos, utilizando verbas não utilizadas de outros programas. O objetivo continua a ser a promoção de uma mobilidade mais sustentável e a redução das emissões no setor dos transportes.

As principais alterações incluem a redução do número de categorias elegíveis, permitindo que os apoios se concentrem nos meios de transporte com maior impacto ambiental. Assim, dispositivos de mobilidade pessoal foram excluídos, mantendo-se os incentivos mais procurados, como carros elétricos, bicicletas e motociclos.

As candidaturas abrem no dia 29 de dezembro de 2025 e estarão disponíveis até 12 de fevereiro de 2026, embora possam encerrar antes do previsto se a verba se esgotar rapidamente. A experiência da fase anterior indica que os fundos podem ser rapidamente consumidos, pelo que é aconselhável que os interessados preparem a sua candidatura com antecedência.

Os apoios para veículos elétricos destinam-se tanto a pessoas singulares como a entidades coletivas, incluindo instituições de solidariedade social e autarquias. Cada beneficiário pode apresentar até quatro candidaturas, mas apenas para veículos novos, sendo necessário o abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos para a aceitação da candidatura.

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No que diz respeito aos valores dos apoios, os ligeiros de passageiros 100% elétricos continuam a ser o foco principal, com um incentivo de 4.000 euros para pessoas singulares e de 5.000 euros para entidades coletivas. O preço máximo de aquisição é de 38.500 euros, incluindo IVA e despesas, e para veículos com mais de cinco lugares, o teto sobe para 55.000 euros.

Além dos automóveis, o programa abrange também bicicletas elétricas, com um apoio de 50% do valor de compra, até 750 euros, e motociclos, ciclomotores e triciclos elétricos, com um limite máximo de 1.500 euros. No entanto, as trotinetes elétricas e veículos ligeiros de mercadorias não estão incluídos nesta fase.

Os apoios também se estendem à instalação de carregadores em condomínios, com o Estado a comparticipar 80% do valor, até 800 euros. Cada condómino pode solicitar apoio para um carregador, com um máximo de 10 carregadores por condomínio.

Após a aprovação da candidatura, os beneficiários têm 90 dias para adquirir o veículo e submeter toda a documentação necessária, incluindo faturas e comprovativos de pagamento. É fundamental respeitar os prazos e regras estabelecidas para evitar a perda do apoio.

Leia também: O que precisa de saber sobre a instalação de carregadores para veículos elétricos.

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Fonte: Doutor Finanças

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