Tiago Coder Meira, sócio da pbbr, defende que a arbitragem é uma solução eficaz quando utilizada de forma criteriosa. Com quase duas décadas de experiência, ele acredita que este método não substitui o judicial, mas amplia as opções disponíveis para a resolução de litígios. “A chave está em avaliar cada caso e escolher o meio que melhor serve os interesses do cliente”, afirma.
Recentemente, a Direção-Geral da Política de Justiça revelou que o número de processos em Centros de Arbitragem aumentou para 14.842 em 2024. Embora este crescimento seja notável, Coder Meira alerta que ainda representa uma fração muito pequena dos mais de 450 mil processos que entraram nos tribunais judiciais no mesmo período. “O impacto no sistema é limitado”, diz. A maioria das arbitragens concentra-se no domínio do consumo, enquanto a arbitragem comercial, que lida com litígios mais complexos, continua a ter números reduzidos.
Coder Meira acredita que a arbitragem e os tribunais judiciais são vias complementares. “A arbitragem não substitui o judicial, mas deve ser utilizada quando faz sentido para as partes”, explica. Ele destaca que a arbitragem é particularmente eficaz em litígios comerciais, onde a especialização dos árbitros e a flexibilidade processual podem trazer vantagens significativas.
Os benefícios da arbitragem incluem celeridade, especialização e confidencialidade. “A possibilidade de definir o calendário processual permite uma previsibilidade que não existe nos tribunais judiciais”, sublinha. Além disso, a escolha de árbitros com conhecimento técnico específico é uma vantagem crucial em matérias complexas. A confidencialidade também é um aspeto valorizado por muitas empresas, pois permite resolver disputas sensíveis sem exposição pública.
Contudo, Coder Meira alerta para os riscos associados à arbitragem. O mercado pequeno e concentrado pode levar a conflitos de interesse, e os custos elevados podem tornar a arbitragem menos atrativa. “Os advogados devem alertar os clientes sobre esses riscos desde a fase de negociação”, recomenda. Outro ponto a considerar é a possibilidade de recurso, que deve ser prevista na convenção de arbitragem para garantir uma camada adicional de segurança.
A digitalização e a complexidade regulatória também estão a gerar novos tipos de litígios. Coder Meira observa que a tecnologia já está a transformar a forma como se litiga, com ferramentas de inteligência artificial a aumentarem a eficiência. Em relação à complexidade regulatória, ele destaca que a hiper-regulação pode gerar novas zonas de conflito, especialmente em áreas como o ESG.
A morosidade dos tribunais continua a ser um desafio, mas Coder Meira nota progressos significativos. “Quando comecei, havia mais de um milhão e meio de processos pendentes. Hoje, esse número ronda os 500 mil”, afirma. No entanto, a incerteza sobre o tempo que um litígio irá demorar a ser resolvido ainda é um problema. A arbitragem, neste contexto, apresenta uma vantagem clara.
As áreas de contencioso com maior incidência incluem litígios contratuais clássicos e um aumento das ações coletivas, especialmente nas áreas de concorrência e consumo. “As ações coletivas são uma ferramenta poderosa que pode transformar a forma como as empresas operam”, conclui Coder Meira.
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Fonte: ECO





