A conversão dos Certificados de Aforro em papel para formato digital já está em vigor, com o objetivo de modernizar e simplificar a gestão destes investimentos. A partir de hoje, 5 de janeiro de 2026, os investidores podem transferir os seus títulos físicos para um registo digital na Conta Aforro do IGCP, o que traz várias vantagens.
Este processo, que pode ser realizado em balcões dos CTT que comercializam produtos de aforro do Estado, permite que os investidores entreguem os seus Certificados de Aforro em papel e, de imediato, os vejam convertidos em formato digital. Com esta mudança, os títulos físicos tornam-se inutilizados para todos os efeitos legais, sendo que o titular receberá um comprovativo da conversão.
A conversão está disponível para as séries A, B e D dos Certificados de Aforro em papel, que são produtos mais antigos, com regras de subscrição que já não se aplicam. O pedido de conversão pode ser feito pelo próprio titular ou por outra pessoa, desde que apresente uma procuração. Esta flexibilidade é especialmente útil para familiares que ajudam os mais velhos ou pessoas com mobilidade reduzida.
Para realizar a conversão, é necessário apresentar alguns documentos, como um documento de identificação, a identificação fiscal portuguesa, um comprovativo de IBAN, um comprovativo de morada fiscal e um comprovativo de profissão e entidade patronal. Embora possa parecer um processo burocrático, estas exigências visam garantir a atualização dos dados e evitar problemas futuros na identificação dos titulares.
Uma mudança significativa a partir de hoje é que a figura do “movimentador” deixa de existir. Assim, apenas o titular poderá movimentar os Certificados de Aforro, exceto se houver um procurador com poderes para tal. Em caso de falecimento do titular, a transmissão dos Certificados será feita diretamente para as contas dos herdeiros, simplificando o processo de herança.
O prazo para a conversão dos Certificados de Aforro em papel vai até 29 de novembro de 2029. No entanto, é importante não deixar a conversão para o último momento. Caso não seja feita até essa data, os Certificados serão automaticamente amortizados, o que significa que o valor será transferido para a Conta Aforro do titular, mas sem contagem de juros a partir da data da amortização. Para quem deseja manter o investimento a render, ignorar este prazo pode resultar em perdas financeiras.
A urgência desta medida deve-se a problemas identificados pelo Tribunal de Contas, que alertou para a desatualização de dados em produtos antigos. A conversão para digital não é apenas uma modernização, mas uma forma de proteger o investimento de complicações que não dependem da rentabilidade, mas da correta identificação.
Se possui Certificados de Aforro em papel, confirme se pertencem às séries A, B ou D e reúna os documentos necessários. Dirija-se a um balcão dos CTT e finalize a conversão, garantindo que o seu investimento fica devidamente registado e mais fácil de gerir no futuro.
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Fonte: Doutor Finanças





