Um mediador de seguros foi condenado a cinco anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Braga, após ter burlado uma empresa em Barcelos. O arguido, Ricardo Teixeira, não aceitou a decisão e tentou recorrer, mas o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença.
De acordo com o jornal O Minho, Teixeira invocou a inconstitucionalidade da norma que permite escutas telefónicas para contestar o Acórdão da primeira instância. No entanto, os juízes refutaram o recurso, afirmando que as provas utilizadas no processo eram válidas, uma vez que os documentos estavam disponíveis através do correio eletrónico da representante legal da empresa lesada.
Além da pena de prisão, o mediador de seguros foi condenado a pagar 38.868 euros ao Estado e a quantia que ainda será determinada à empresa que lesou. O tribunal considerou que a substituição da pena de prisão por uma pena suspensa não seria adequada, dado que o arguido já tinha antecedentes por crimes semelhantes, como burla e falsificação.
O crime foi descoberto após um acidente de trabalho que envolveu um funcionário da empresa burlada, uma sociedade comercial dedicada à construção e reparação de edifícios. Em 2016, a empresa procurou um seguro de acidentes de trabalho e, apesar de Teixeira já não estar registado como mediador de seguros, ele apresentou-se como tal. A empresa celebrou um contrato com ele, mas, ao tentar acionar a apólice em junho de 2017, descobriu que estava anulada devido à falta de pagamento.
O Tribunal da Relação de Guimarães sublinhou que o arguido cometeu os crimes poucos meses após ter sido condenado a uma pena de prisão suspensa, o que demonstra a sua indiferença perante a Justiça. A condenação a cinco anos de prisão efetiva reflete a gravidade da situação e a necessidade de proteger a sociedade de ações fraudulentas.
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Fonte: ECO





