O Tribunal Cível de Lisboa decidiu, esta segunda-feira, rejeitar o pedido de suspensão da retirada de cartazes de André Ventura, que visavam a comunidade cigana. O candidato presidencial, líder do partido Chega, considerou a decisão injusta, mas afirmou que irá respeitá-la.
A juíza Ana Barão, responsável pela decisão, argumentou que Ventura tem o direito de recorrer, mas não pode solicitar o efeito suspensivo da retirada dos cartazes. Este efeito é reservado a situações específicas previstas no Código de Processo Civil, que não se aplicam neste caso. A juíza sublinhou ainda que o candidato não conseguiu demonstrar como a retirada dos cartazes lhe causaria um “prejuízo grave e reparável”. Além disso, enfatizou que o direito à boa imagem e reputação deve prevalecer, garantindo que Ventura pode continuar a sua campanha eleitoral.
Durante uma arruada em Vendas Novas, no distrito de Évora, Ventura expressou a sua insatisfação com a decisão, considerando-a “injusta” e “lamentável”. O candidato afirmou que “voltaria a fazer a mesma coisa” e a colocar os cartazes, reiterando que a comunidade cigana deve cumprir a lei. Apesar de criticar a decisão do tribunal, Ventura anunciou que iria retirar todos os cartazes que mencionam a comunidade cigana, embora não tenha especificado quantos ainda se encontram afixados.
Bruno Gonçalves, representante de uma das associações ciganas que apresentaram queixa contra os cartazes, informou que, até 30 de dezembro de 2025, não existem registos de cartazes de Ventura nas ruas com referências à comunidade cigana. Ele mencionou que apenas um cartaz em Vila Nova de Milfontes foi alterado, substituindo a referência a ciganos por “as minorias do costume”.
As associações que contestaram os cartazes argumentaram que as ofensas contidas neles superam a liberdade de expressão do candidato. Além disso, criticaram Ventura por não ter demonstrado em tribunal como a decisão afetaria de forma “grave ou apreciável” a sua campanha, destacando que ele possui “amplos recursos” e uma grande cobertura mediática.
Na decisão que determinou a retirada dos cartazes, o Tribunal de Lisboa justificou a restrição da liberdade de expressão de André Ventura com base na “proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, citando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
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Fonte: Sapo





