Em dezembro, o Governo português aprovou um conjunto de 14 medidas para a reforma da justiça, com o objetivo de aumentar a celeridade e eficiência dos processos. As propostas incluem alterações às regras de confisco de bens, custas processuais e conteúdos considerados terroristas online, além do reforço de 107 magistrados para o Ministério Público. Contudo, estas reformas têm gerado controvérsia, levando a comparações com a “trumpização” da justiça.
António Jaime Martins, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, expressou preocupações sobre as implicações destas reformas. Segundo ele, as propostas visam impor um modelo de “gestão processual” que pode restringir o exercício da defesa e do contraditório. Se aprovadas, as medidas permitirão que os juízes recusem atos da defesa que considerem dilatórios, aplicando multas quase imediatamente. Esta mudança pode comprometer o direito de acesso à justiça, uma vez que o juiz ganharia um poder discricionário significativo sobre como a defesa é exercida.
A distinção entre defesa legítima e manobras dilatórias é, segundo Martins, insuficiente. A subjetividade na avaliação de atos dilatórios pode criar um ambiente de autocensura entre os advogados, inibindo o exercício pleno do direito de defesa. As reformas transformam um direito fundamental em algo punível, desviando a atenção das verdadeiras causas da morosidade processual, como as insuficiências estruturais do sistema judicial.
O impacto esperado na duração dos processos, especialmente nos casos complexos, pode ser uma celeridade superficial. Embora possa haver uma redução estatística na duração dos processos, isso poderá ocorrer à custa da qualidade das decisões. Martins alerta que esta abordagem pode resultar numa “justiça a martelo”, que responde mais a pressões externas do que a um processo equitativo.
Além disso, o reforço dos poderes dos juízes para travar manobras dilatórias pode afetar garantias fundamentais de defesa. A concentração de poder nas mãos do juiz pode esvaziar o direito de defesa e a liberdade dos advogados. As sanções previstas, que incluem multas elevadas e participação disciplinar, podem intimidar os advogados, comprometendo a independência necessária para a defesa dos seus clientes.
Por último, a aplicação prática destas reformas enfrenta desafios significativos, especialmente na uniformidade de critérios. Sem definições claras do que constitui um ato dilatório, cada juiz poderá interpretar a lei de forma diferente, levando a decisões inconsistentes e à desigualdade de armas no tribunal. A falta de critérios rigorosos pode transformar a lei num instrumento de restrição de direitos fundamentais, em vez de um meio de justiça.
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Fonte: ECO





