O Partido Socialista (PS) anunciou a reformulação do diploma que estabelece a isenção de portagens para veículos pesados em troços da A8, A19 e na totalidade da A41/CREP. Esta iniciativa visa garantir que o Governo cumpra o regime previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2026. O projeto de lei que será apresentado no Parlamento prevê que os condutores que pagaram portagens até à entrada em vigor da isenção possam solicitar a devolução dos valores junto das concessionárias.
Recentemente, o Governo indicou que não poderia avançar com a isenção de portagens para pesados devido à falta de clareza no diploma inicial, que foi aprovado no Parlamento sem o apoio do PSD e CDS. O Executivo explicou que a classe 2 nas portagens abrange não apenas veículos pesados, mas também diversos modelos de ligeiros, como SUVs e pick-ups.
Em Portugal, a classificação das portagens permite que um automóvel ligeiro de classe 2 seja taxado como classe 4, a mais cara. Assim, tanto um camião articulado como uma pick-up com reboque de dois eixos são considerados na classe 4. O projeto de lei do PS exclui os pesados simples (não articulados) do regime de isenção, enquanto os que circulam com reboque passam automaticamente para a classe 3 ou 4, tornando-se isentos na A41 e em troços da A8 e A19.
Os socialistas afirmaram que o projeto de lei visa clarificar a isenção, que, segundo o comunicado do partido, foi identificada pelo Governo como um obstáculo à implementação da medida. A isenção de portagens aplicará apenas a pesados das classes 3 e 4, garantindo que os automóveis ligeiros taxados como classe 2 não sejam abrangidos.
Os valores pagos até à entrada em vigor da isenção serão reembolsados pelos fornecedores de serviços de portagem, mediante solicitação. A medida, que não discrimina entre pesados de passageiros e de mercadorias, aplica-se tanto a camiões como a autocarros.
Contrariamente ao que foi anunciado pelo ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, a passagem gratuita dos pesados na A41 não estará sujeita a restrições horárias e não entrará em vigor apenas em março. O texto do OE2026 e o projeto de lei do PS não incluem limitações temporais para a A41 ou os troços da A8 e A19.
No entanto, a leitura do projeto de lei deixa algumas dúvidas sobre a abrangência da isenção. O PS esclareceu que, por questões operacionais, não poderia implementar a determinação do OE2026 sem uma compatibilização entre a definição legal de “veículo pesado” e a classificação para o sistema nacional de portagens.
O projeto de lei clarifica que a isenção se aplica a todos os veículos pesados nas classes 3 e 4, mas não aborda a situação dos pesados de classe 2 que circulam com reboque, que automaticamente se tornam classe 3 ou 4. Até ao momento, o PS não esclareceu se pretende discriminar os pesados simples de classe 2 e beneficiar aqueles que, ao circularem com reboque, passam para uma classe superior.
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Fonte: ECO





