A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que os jovens que completam 18 anos entre a primeira e a eventual segunda volta das eleições presidenciais não poderão exercer o seu direito de voto. Este esclarecimento surge na sequência de várias dúvidas levantadas sobre a participação dos novos eleitores.
De acordo com a CNE, a lei estipula que apenas os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição podem constar dos cadernos eleitorais. Assim, quem fizer 18 anos até 18 de janeiro poderá votar, incluindo numa possível segunda volta marcada para 8 de fevereiro. No entanto, aqueles que atingirem a maioridade após esta data ficam excluídos do processo eleitoral, mesmo que cheguem a completar 18 anos antes da segunda volta.
A razão para esta exclusão é clara: os cadernos eleitorais são fixos e não podem ser alterados entre as duas votações. A CNE enfatiza que “os eleitores com direito de voto no eventual segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro, sendo os cadernos eleitorais iguais em ambos os sufrágios”. Portanto, os jovens que completarem 18 anos após 18 de janeiro não serão considerados eleitores nesta eleição.
Este esclarecimento é importante para garantir que todos os cidadãos estejam cientes das regras que regem o direito de voto. A participação cívica é fundamental para a democracia e, por isso, é essencial que os jovens compreendam as implicações da sua idade no processo eleitoral.
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Fonte: ECO





