Catarina Martins, António Filipe e Jorge Pinto, candidatos apoiados por partidos da esquerda nas eleições presidenciais em Portugal, não terão direito à subvenção estatal. Esta decisão resulta do facto de não terem alcançado os 5% dos votos exigidos pelas regras eleitorais. A subvenção estatal é um elemento crucial para o financiamento das campanhas, especialmente nas Presidenciais, onde as candidaturas são individuais e o apoio financeiro pode ser decisivo para cobrir despesas.
Os candidatos mencionados, que obtiveram resultados abaixo da barreira dos 5%, não poderão reivindicar parte dos 4,18 milhões de euros destinados aos candidatos que superaram essa percentagem. Este montante é fundamental para garantir que as campanhas se realizem de forma justa e equilibrada.
Na primeira volta das eleições, António José Seguro, apoiado pelo Partido Socialista (PS), e André Ventura, líder do Chega, foram os candidatos que avançaram para a segunda volta, marcada para 8 de fevereiro. Seguro obteve 31% dos votos, enquanto Ventura alcançou 23%. Em terceiro lugar ficou Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, com 16%, seguido por Gouveia e Melo com 12% e Marques Mendes, apoiado pelo PSD e CDS, com 11%.
Catarina Martins, do Bloco de Esquerda, ficou com apenas 2% dos votos, António Filipe, do PCP, com 1,6%, e Jorge Pinto, do Livre, com 0,6%. Este último resultado foi, inclusive, inferior ao do cantor Manuel João Vieira, que conseguiu 1%.
Após a primeira volta, os candidatos que seguem em frente, Seguro e Ventura, poderão declarar despesas adicionais de campanha. Contudo, a legislação não prevê um aumento na subvenção estatal para cobrir esses novos custos. A subvenção pública é calculada com base na lei do financiamento dos partidos e campanhas, que não menciona a possibilidade de um acréscimo para uma eventual segunda volta.
O valor total da subvenção pública para as eleições presidenciais é determinado multiplicando 10 mil pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, o montante de 4,18 milhões de euros é obtido através da fórmula 522,50 euros x 0,8. Na segunda volta, a lei estabelece que o limite de despesas de campanha, que é igual à subvenção pública, pode ser aumentado em 1.045.000 euros.
A repartição da subvenção pública é feita de forma a que 20% do total seja distribuído igualmente entre os candidatos que obtêm pelo menos 5% dos votos, enquanto os restantes 80% são divididos de acordo com a proporção dos votos recebidos. Além da subvenção estatal, os candidatos podem financiar as suas campanhas através de donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.
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subvenção estatal Nota: análise relacionada com subvenção estatal.
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Fonte: Sapo





