Após a conclusão da primeira volta das eleições presidenciais, António José Seguro e André Ventura, os candidatos que avançam para a segunda volta, têm a possibilidade de declarar um aumento nas despesas de campanha. Contudo, a legislação em vigor não prevê um acréscimo na subvenção estatal que os apoia.
De acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, a subvenção pública destinada a cobrir as despesas de campanha é calculada com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este valor é fixado em 522,50 euros multiplicado por 0,8, resultando numa subvenção total de 4,18 milhões de euros. A fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) esclareceu à Lusa que a legislação “nada refere quanto a eventual segunda volta”.
Na segunda volta, os candidatos podem aumentar as suas despesas de campanha até ao limite de 4,18 milhões de euros, que corresponde ao valor da subvenção pública. Além disso, a lei permite um acréscimo de 1.045.000 euros, que corresponde a 2500 IAS multiplicados por 0,8. Assim, os candidatos poderão gerir um montante significativo para a sua campanha, mas sem contar com um aumento da subvenção estatal.
A repartição da subvenção pública é feita de forma a que 20% do total seja distribuído em partes iguais entre os candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos. Os restantes 80% são repartidos de acordo com a proporção dos votos obtidos. Esta estrutura de financiamento é crucial para que os candidatos possam gerir as suas despesas de campanha de forma eficaz.
Além da subvenção estatal, os candidatos têm outras fontes de receita que podem utilizar nas suas campanhas. Estas incluem donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos. Assim, a gestão das despesas de campanha torna-se um aspecto fundamental para o sucesso dos candidatos na corrida presidencial.
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Fonte: Sapo





