Mudar de tarifário de telecomunicações sem penalizações

Mudar de tarifário de telecomunicações pode parecer uma tarefa simples, mas a realidade é que nem sempre é fácil. Quando existe fidelização ativa, o risco de penalizações é uma preocupação para muitos consumidores. Contudo, a legislação atual oferece várias proteções que permitem mudar de tarifário ou até de operador sem custos adicionais.

Desde 2022, a Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece regras mais claras para os consumidores. Esta legislação limita a fidelização a um máximo de 24 meses e obriga as operadoras a disponibilizar ofertas sem fidelização. Além disso, as penalizações em caso de rescisão antecipada devem ser transparentes e não podem ser arbitrárias.

É fundamental saber quando e como agir para evitar surpresas desagradáveis na sua fatura. Mudar de tarifário de telecomunicações pode fazer uma grande diferença na sua carteira.

A lei prevê que, ao mudar de tarifário de telecomunicações, os consumidores estão protegidos em diversas situações. Por exemplo, se não houver fidelização ativa, a mudança é simples e sem custos. No entanto, se existir fidelização, a alteração pode implicar uma nova fidelização, especialmente se houver benefícios adicionais associados.

Antes de aceitar um novo tarifário, é essencial pedir a Ficha de Informação Simplificada. Este documento contém informações sobre preços, fidelização e eventuais penalizações. Confirmar se a mudança implica nova fidelização é crucial, pois muitas alterações podem reiniciar o período contratual.

Desde novembro de 2025, mudar de operador mantendo o mesmo número é gratuito. Contudo, a gratuitidade da portabilidade não elimina automaticamente os encargos de fidelização. Se existir um contrato ativo, a penalização pode manter-se, a menos que haja um motivo legal para rescindir sem custos.

A lei também prevê situações em que é possível mudar de tarifário de telecomunicações sem penalizações, mesmo com fidelização ativa. Exemplos incluem desemprego involuntário, doença prolongada ou emigração. Nestes casos, a operadora só pode cobrar consumos já realizados ou equipamentos não devolvidos.

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É importante ter em mente que o incumprimento contratual pode também justificar a rescisão sem custos. Se o serviço prestado não corresponder ao que foi contratado, como velocidades de internet muito abaixo do prometido, o consumidor pode exigir a resolução do contrato.

Para garantir que a mudança de tarifário de telecomunicações é feita sem problemas, é essencial documentar tudo. Guardar emails e comprovativos do pedido é uma boa prática. Além disso, deve verificar se o tarifário aplicado na fatura seguinte corresponde ao acordado.

Se decidir mudar de tarifário ou rescindir, é importante formalizar o pedido por escrito e, em caso de conflito, recorrer ao Livro de Reclamações ou a centros de arbitragem de conflitos de consumo. Estes mecanismos têm sido eficazes na resolução de litígios nas telecomunicações.

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Fonte: Doutor Finanças

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