Operação Absolute Resolve e a deslegitimação do direito internacional

A operação norte-americana Absolute Resolve, que culminou na captura do Presidente Nicolás Maduro em Caracas a 3 de janeiro de 2026, coloca em cheque a eficácia do direito internacional. Este episódio não se limita a uma violação das normas internacionais, mas levanta questões sobre a deslegitimação do próprio direito internacional. As consequências desta ação não são apenas incertas para o futuro da Venezuela, mas também para a ordem jurídica global que deveria regular as relações entre Estados.

Historicamente, o debate sobre o direito internacional e a guerra justa remonta a séculos, com raízes que se estendem a mais de 700 anos. Contudo, a proibição do uso da força nas relações internacionais é uma conquista relativamente recente, consolidada no século XX. Antes disso, a guerra era uma prática comum entre nações, utilizada para conquistar territórios e resolver disputas. Apesar de séculos de reflexão sobre o direito internacional, práticas como imperialismo e colonialismo persistiram, assim como a diplomacia da força, onde a demonstração de poder militar forçava Estados mais fracos a ceder.

Após a Primeira Guerra Mundial, o Pacto Kellogg-Briand de 1928 tentou estabelecer uma proibição geral da guerra, embora não tenha conseguido evitar a Segunda Guerra Mundial. A Carta das Nações Unidas reforçou esses princípios, estabelecendo que os Estados devem abster-se do uso da força, exceto em legítima defesa. Os Estados Unidos, como membros da Organização dos Estados Americanos, também se comprometeram a respeitar a soberania dos Estados e a proibição de ingerência nos seus assuntos internos.

A operação Absolute Resolve é, sem dúvida, uma violação clara do direito internacional. Capturar militarmente o líder de um país soberano é um ato que contraria a proibição do uso da força, especialmente na ausência de uma justificativa de legítima defesa ou autorização das Nações Unidas. Este ato não só infringe a soberania da Venezuela, mas também representa uma ingerência inaceitável nos seus assuntos internos.

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No entanto, o mais preocupante não é apenas a violação em si, mas as implicações que ela traz para a legitimidade do direito internacional. A normatividade do direito internacional depende da aceitação de normas comuns entre os Estados. A operação dos EUA demonstra um desprezo por esses princípios, sugerindo que a aplicação do direito internacional é seletiva e não vinculativa para todos.

A justificação apresentada pelos EUA para a operação, alegando tratar-se de uma ação policial para capturar fugitivos da justiça, parece mais uma tentativa de legitimar a ação internamente do que um compromisso com os valores internacionais. Não se invocaram argumentos sobre promoção da democracia ou proteção dos direitos humanos, que poderiam ter dado alguma credibilidade à operação.

A invasão do Panamá em 1989 e a captura de Manuel Noriega servem como um precedente relevante. Naquela ocasião, os EUA justificaram a intervenção com a promoção da democracia, algo que não foi feito em relação à Venezuela. A legalidade da captura de Noriega foi irrelevante para os tribunais norte-americanos, o que sugere que a mesma falta de escrutínio poderá ocorrer no caso de Maduro.

Em suma, se o direito internacional e o direito constitucional dos EUA não oferecem proteção contra o uso da força, resta saber se a comunidade internacional terá a determinação necessária para afirmar os princípios de igualdade entre Estados e a resolução pacífica de conflitos. O futuro do direito internacional depende dessa resposta.

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Fonte: Sapo

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