O IVA da eletricidade em Portugal varia consoante diferentes componentes da fatura, semelhante ao que acontece nos talões de supermercado. Este imposto pode ser aplicado em duas taxas: a reduzida e a normal. A taxa reduzida é de 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores. Por outro lado, a taxa normal é de 23% no continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores.
A taxa reduzida de IVA aplica-se a algumas partes específicas da fatura de eletricidade. Em particular, aplica-se ao consumo de eletricidade que não ultrapassa os 200 kWh (ou 300 kWh para famílias numerosas) num período de 30 dias, mas apenas para contratos com potência contratada até 6,9 kVA. Além disso, a componente fixa da tarifa de acesso às redes em contratos com potência até 3,45 kVA e a Contribuição para o Audiovisual (CAV) também beneficiam da taxa reduzida.
As restantes componentes da fatura, como o consumo que excede os limites mencionados, a taxa de exploração da DGEG e o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade, são taxadas à taxa normal de IVA. Assim, é importante saber que, se um consumidor em Portugal Continental consumir 300 kWh num mês, os primeiros 200 kWh serão taxados a 6%, enquanto os 100 kWh restantes serão taxados a 23%.
A questão do cálculo do consumo de eletricidade com IVA reduzido torna-se mais complexa quando o período de faturação é diferente de 30 dias. Para determinar o limiar de consumo que beneficia da taxa reduzida, utiliza-se a fórmula (n.º de dias faturados / 30) x 200 kWh. Por exemplo, se o período de faturação for de 42 dias, o limite de consumo a 6% será de 280 kWh.
Nas tarifas bi-horária e tri-horária, onde os preços variam ao longo do dia, o cálculo do IVA reduzido também deve ser ajustado. Por exemplo, se um consumidor tiver uma tarifa bi-horária e consumir 170 kWh em horas de vazio e 80 kWh fora dessas horas, o IVA será aplicado de forma diferente, considerando a proporção de consumo em cada período.
O termo fixo da tarifa de acesso às redes, que é um custo diário pela potência contratada, também tem IVA reduzido, desde que a potência não ultrapasse os 3,45 kVA. Este termo inclui uma parte da tarifa de acesso às redes, definida anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que beneficia da taxa reduzida.
Entender como o IVA é aplicado na fatura de eletricidade é fundamental para que os consumidores possam gerir melhor os seus custos. Saber quais componentes são taxados a 6% e quais a 23% pode fazer uma diferença significativa na conta mensal.
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Fonte: Doutor Finanças





