PGR defende sigilo absoluto em averiguações preventivas

O Procurador-Geral da República (PGR), Amadeu Guerra, anunciou que as averiguações preventivas devem ser mantidas em sigilo absoluto. Esta medida, que visa reforçar a confidencialidade em casos de corrupção, peculato ou branqueamento de capitais, estabelece que as averiguações não podem durar mais de três meses e não devem ser consultadas por terceiros, salvo em circunstâncias muito limitadas. Esta diretiva interna, enviada ao Ministério Público a 13 de janeiro, pretende garantir a legalidade e a uniformidade nas intervenções do Ministério Público.

Amadeu Guerra explicou que esta diretiva surge na sequência de divergências interpretativas sobre a aplicação da Lei n.º 36/94, que regula as averiguações preventivas. Estas averiguações são um conjunto de diligências preliminares realizadas antes da abertura de um inquérito-crime, quando ainda não existem indícios suficientes da prática de um crime, mas há sinais que justificam a investigação. Importa notar que as averiguações preventivas não conferem a qualidade de arguido e têm um caráter discreto, não permitindo medidas intrusivas como escutas ou buscas.

A nova diretiva surge após críticas dirigidas a Amadeu Guerra, relacionadas com o acesso vedado à averiguação preventiva da empresa Spinumviva, que foi arquivada em dezembro. O primeiro-ministro, Luís Montenegro, manifestou-se sobre o assunto, afirmando que sentiu que a sua empresa foi alvo de um inquérito criminal. A averiguação à Spinumviva começou em março de 2025, após denúncias anónimas e notícias na comunicação social, mas acabou por ser arquivada por falta de indícios suficientes de crime.

O PGR já tinha expressado a intenção de concluir o caso antes das férias judiciais de julho, mas a decisão final só foi tomada cinco meses depois. Durante esse período, o Ministério Público solicitou mais documentação a Montenegro para finalizar a averiguação. No dia do arquivamento, o primeiro-ministro criticou as autoridades judiciárias, afirmando que a investigação se assemelhava a um inquérito criminal.

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Além de Montenegro, outras figuras políticas, como Pedro Nuno Santos, também foram alvo de averiguações preventivas que acabaram por ser arquivadas por falta de indícios de crime. A nova diretiva clarifica que as ações de prevenção são da responsabilidade do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que deve propor medidas para reduzir a corrupção e a criminalidade económica.

As averiguações preventivas têm como objetivo a recolha de informação sobre factos que possam indicar a prática de crimes económicos. Caso surjam indícios de crime durante a averiguação, a investigação deverá ser transferida para o âmbito do processo penal, com a abertura de um inquérito. A diretiva também estabelece um registo autónomo das ações de prevenção e um prazo máximo de três meses para a sua realização.

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Fonte: ECO

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