A tempestade Kristin causou danos significativos, destruindo casas e infraestruturas públicas, e deixando muitas empresas e trabalhadores em dificuldades. Em resposta a esta crise, o Governo português anunciou um novo regime de lay-off simplificado, destinado a apoiar empregadores que enfrentam uma crise empresarial.
O lay-off simplificado é uma medida que permite às empresas reduzir temporariamente as horas de trabalho ou suspender contratos, sendo uma solução comum em situações de crise. Para que as empresas possam beneficiar deste regime, é necessário que a sua situação contributiva esteja regularizada junto da administração fiscal e da Segurança Social.
Este novo regime de lay-off simplificado terá uma duração inicial de três meses, mas poderá ser prolongado, embora sem garantias sobre a extensão. O ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, indicou que a possibilidade de prolongamento poderia chegar até um ano, mas não confirmou esta informação.
Uma das principais características do lay-off simplificado é a eliminação de várias etapas burocráticas que são exigidas no regime normal. Por exemplo, não será necessário comunicar por escrito a intenção de aderir ao lay-off à comissão de trabalhadores ou sindicatos, nem haverá a fase de negociação habitual com os trabalhadores sobre a modalidade do lay-off.
Este regime aplica-se a 69 concelhos onde foi declarada situação de calamidade. A comprovação da crise empresarial será feita através de um requerimento apresentado pelos empregadores aos serviços competentes, como o Instituto de Segurança Social.
Quanto aos trabalhadores, durante o lay-off simplificado, estes receberão 100% do seu salário bruto, até ao limite de três salários mínimos, o que corresponde a 2.760 euros. Inicialmente, houve confusão sobre se este valor se referia ao salário líquido ou bruto, mas o Ministério do Trabalho esclareceu que se trata do valor bruto. O empregador suportará apenas 20% do salário, enquanto a Segurança Social cobrirá os 80% restantes.
Durante o período de lay-off, as empresas têm a obrigação de pagar a sua parte do salário e as contribuições para a Segurança Social. Além disso, não poderão distribuir lucros, aumentar retribuições ou admitir novos trabalhadores para postos que poderiam ser ocupados por aqueles que estão em lay-off.
Outra medida importante é a isenção de contribuições para a Segurança Social para as empresas afetadas, que poderá vigorar por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. As empresas que contratem trabalhadores que perderam o emprego devido à tempestade também poderão beneficiar de isenções.
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Fonte: Doutor Finanças





