O recente impacto da depressão Kristin em várias regiões de Portugal trouxe à tona uma questão importante sobre o regime de lay-off. O Ministério do Trabalho havia assegurado que os trabalhadores das empresas afetadas teriam direito a 100% do seu salário bruto, até um limite de 2.760 euros. No entanto, o decreto-lei publicado em Diário da República contradiz essa afirmação, estabelecendo que os trabalhadores só têm direito a dois terços da sua remuneração, conforme previsto no Código do Trabalho.
O lay-off é uma medida que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir temporariamente o horário de trabalho ou suspender contratos, recebendo apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários. Este regime ganhou notoriedade durante a pandemia, quando o Governo de António Costa implementou uma versão acelerada para evitar despedimentos.
Com a crise provocada pela depressão Kristin, o atual Governo de Luís Montenegro decidiu ativar este regime como uma das medidas de apoio às empresas. O comunicado do Conselho de Ministros indicava que as empresas “comprovadamente em crise empresarial” poderiam recorrer ao lay-off, mas a interpretação das regras gerou confusão.
Na prática, os trabalhadores com contratos suspensos teriam direito a dois terços do seu salário, com um mínimo de 920 euros e um máximo de 2.760 euros. Para aqueles com horário reduzido, a compensação seria ajustada de forma a garantir que recebessem pelo menos dois terços da sua remuneração. Contudo, na segunda-feira, o Ministério do Trabalho lançou um comunicado que afirmava que os trabalhadores afetados teriam garantido 100% do seu vencimento normal, até ao limite mencionado.
Além disso, o Ministério esclareceu que, neste contexto, o empregador apenas suportaria 20% do salário, enquanto a Segurança Social cobriria os restantes 80%. Em contraste, no regime normal, o empregador suporta 30% e a Segurança Social 70%.
A discrepância entre o que foi prometido e o que está estipulado no decreto-lei gerou incertezas. O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre esta contradição e aguarda esclarecimentos. O que se sabe até agora é que o lay-off, tal como está definido, não garante o salário a 100%, o que pode ter um impacto significativo na vida dos trabalhadores afetados.
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Fonte: ECO





