Tempestade Kristin: Seguros a ativar para indemnizações

A tempestade Kristin causou estragos significativos no centro de Portugal, com telhados danificados, muros derrubados e árvores a caírem sobre veículos. Neste cenário de destruição, o papel das seguradoras torna-se crucial para que muitas famílias possam recuperar parte das perdas. É fundamental que os afetados comecem a contactar as suas seguradoras o mais rapidamente possível, não só para acelerar o processo de indemnização, mas também para cumprir prazos importantes.

Os seguros mais relevantes a considerar são o seguro multirriscos habitação e o seguro automóvel. Para quem tem um crédito à habitação, é quase certo que possui um seguro multirriscos, uma vez que os bancos exigem esta cobertura. Mesmo quem reside em apartamentos deve ter este seguro, pois a cobertura contra incêndios é obrigatória. Já os proprietários de moradias que não têm crédito podem optar por não ter este tipo de seguro.

É importante que o capital seguro esteja alinhado com o custo de reconstrução do imóvel. A responsabilidade de atualizar este valor recai sobre o tomador do seguro. Se a apólice também cobre o recheio da casa, o capital deve corresponder ao custo de substituição dos bens.

Se foi afetado pela tempestade Kristin, verifique se a sua apólice inclui cobertura para tempestades e inundações. Muitas apólices de multirriscos incluem estas coberturas de base. É aconselhável tirar fotografias dos danos e elaborar uma descrição detalhada para enviar à seguradora, mencionando que os danos resultaram da tempestade Kristin.

Para facilitar o processo, algumas seguradoras já dispensam a peritagem presencial para danos até um determinado valor, como 5.000 ou 8.000 euros. Nesses casos, pode ser suficiente enviar fotografias, orçamentos, a caderneta predial e o IBAN. Contudo, é importante confirmar com a sua seguradora quais os procedimentos a seguir.

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Geralmente, o prazo para comunicar a ocorrência à seguradora é de oito dias a contar da data do evento ou do momento em que teve conhecimento dos danos. É importante notar que todos os danos ocorridos dentro de um período de 48 a 72 horas após os primeiros danos são considerados um único sinistro.

A proporção do capital seguro pode influenciar significativamente o montante da indemnização. Por exemplo, se o custo de reconstrução for de 100 mil euros e o capital seguro for de 60 mil euros, a seguradora só indemnizará uma parte proporcional dos danos. Assim, para danos de 30 mil euros, a indemnização seria de apenas 18 mil euros.

No que diz respeito ao seguro automóvel, muitos podem ser apanhados de surpresa. A única cobertura obrigatória é a de responsabilidade civil, que cobre danos a terceiros. Para receber indemnização por danos no veículo devido à tempestade Kristin, é necessário ter uma cobertura para fenómenos da natureza, que é a única que abrange este tipo de ocorrências.

Assim como no seguro multirriscos, o prazo para comunicar a situação à seguradora é de oito dias. É aconselhável verificar se a sua seguradora tem algum mecanismo de agilização que permita a participação e indemnização apenas com o envio de fotografias e documentos.

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Fonte: Doutor Finanças

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