A tempestade Kristin tem causado estragos significativos em várias regiões, afetando a vida de milhares de pessoas. Com casas danificadas, estradas cortadas e escolas encerradas, surge a dúvida sobre as faltas ao trabalho: quando são justificadas?
De acordo com a legislação laboral, as faltas ao trabalho podem ser justificadas em situações de impossibilidade objetiva de prestar trabalho. No entanto, não existe um automatismo; cada caso deve ser analisado individualmente. O Código do Trabalho estabelece que a justificação depende da situação concreta e da forma como o trabalhador comunica e comprova a sua ausência.
É importante salientar que a declaração de estado de calamidade não suspende as regras do Código do Trabalho. Ao contrário do que ocorreu durante a pandemia, não há um regime excecional automático. As normas gerais continuam a ser aplicadas, a menos que o Governo implemente medidas específicas.
Para que as faltas ao trabalho sejam consideradas justificadas, é necessário que o trabalhador não consiga trabalhar por motivos alheios à sua vontade. No contexto da tempestade Kristin, isso pode ocorrer em várias circunstâncias, como danos graves na habitação, vias de acesso cortadas, ordens das autoridades para não circular ou a necessidade de prestar assistência urgente à família.
Contudo, uma falta justificada não garante automaticamente o pagamento. O Código do Trabalho prevê que existem faltas que podem ser justificadas, mas que não conferem direito à retribuição. O pagamento depende da causa da ausência e do enquadramento legal aplicável. Em situações de impossibilidade objetiva, a falta pode ser justificada, mas a manutenção do salário não é garantida.
Os trabalhadores que não conseguem sair de casa devido a condições de segurança, como inundações ou quedas de árvores, podem ter as suas faltas ao trabalho justificadas. É fundamental que o trabalhador informe o empregador o mais rapidamente possível, explicando o motivo da ausência e mantendo contacto sempre que possível.
Além disso, o encerramento de escolas e creches pode justificar a falta dos pais ao trabalho. A lei reconhece que a assistência a filhos menores pode configurar uma impossibilidade objetiva de trabalhar. Nestes casos, o trabalhador deve comunicar a situação ao empregador e, sempre que possível, apresentar comprovativos.
Se o trabalho puder ser realizado à distância, o teletrabalho pode ser uma solução. No entanto, não há uma obrigação automática de trabalhar remotamente. Se a tempestade afetar as telecomunicações ou a eletricidade, a ausência pode ser justificada, mas tudo depende da situação concreta.
Para justificar faltas ao trabalho, o trabalhador deve apresentar provas razoáveis, como fotografias dos danos ou comunicados oficiais. A comunicação ao empregador deve ser feita o mais cedo possível, indicando o motivo e a duração previsível da ausência.
Em resumo, é fundamental que os trabalhadores conheçam os seus direitos e deveres em situações de calamidade. A clareza jurídica é essencial para evitar conflitos e garantir que todos estão cientes das suas responsabilidades.
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Fonte: Doutor Finanças





