Abono de família pré-natal: requisitos e como solicitar

O abono de família pré-natal é um apoio financeiro destinado a mulheres grávidas, que pode ser solicitado a partir da 13ª semana de gestação. Este auxílio, concedido pela Segurança Social, visa ajudar a cobrir as despesas adicionais que surgem durante a gravidez. Para ter direito a este apoio, é necessário que as grávidas cumpram algumas condições específicas.

Para serem elegíveis para o abono de família pré-natal, as mulheres devem residir em Portugal ou ser consideradas residentes. Além disso, o agregado familiar não pode ter património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros, o que equivale a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Também é fundamental que os rendimentos do agregado familiar não excedam os limites estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos. Para os pedidos realizados em 2026, o rendimento de referência não pode ultrapassar os 18.287,50 euros.

O cálculo do rendimento de referência é relativamente simples. Primeiro, somam-se os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar, incluindo salários, rendimentos de capitais e pensões. Em seguida, conta-se o número de crianças e jovens com direito a abono, incluindo os bebés que estão a caminho, e divide-se o total dos rendimentos pelo número apurado. Este cálculo determina o escalão correspondente e, consequentemente, o valor do abono a receber. As grávidas que se encontram nos escalões 1, 2, 3 ou 4 têm direito ao abono pré-natal, enquanto as do 5.º escalão não são elegíveis.

O valor do abono de família pré-natal varia consoante o escalão em que se insere o rendimento do agregado familiar. Para uma criança, os valores são os seguintes: no 1.º escalão, 186,87 euros; no 2.º escalão, 158,17 euros; no 3.º escalão, 129,23 euros; e no 4.º escalão, 86,53 euros. Importa ainda destacar que, se o agregado familiar tiver apenas uma pessoa responsável pelas crianças, o valor do abono aumenta em 35%.

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O abono de família pré-natal é pago a partir do mês seguinte ao da 13ª semana de gestação, e a sua duração depende do tempo total da gravidez. Se a criança nascer com 40 semanas ou mais, o apoio é concedido até ao mês do nascimento. Em casos de nascimento prematuro, o abono é pago durante 6 meses. Se ocorrer uma interrupção voluntária da gravidez ou um aborto espontâneo, o apoio é concedido até ao mês em que a interrupção ocorreu.

É importante que as grávidas solicitem o abono durante a gestação, pois têm um prazo de 6 meses após o nascimento do bebé para requerer o apoio. Caso não o façam dentro desse período, perdem o direito ao abono pré-natal.

Leia também: Como funciona o abono de família para crianças e jovens.

abono de família pré-natal Nota: análise relacionada com abono de família pré-natal.

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Fonte: Doutor Finanças

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