Empresas podem alterar funções de trabalhadores após tempestades

Desde o final de janeiro, Portugal tem enfrentado tempestades consecutivas que causaram danos significativos em várias áreas, incluindo habitações, estradas e empresas. Diante desta situação, as empresas afetadas podem, em determinados casos, exigir que os seus trabalhadores desempenhem funções diferentes das que habitualmente exercem. No entanto, é crucial que os empregadores estejam cientes dos limites legais e das implicações para o seguro de acidentes de trabalho.

A legislação laboral portuguesa prevê duas situações principais em que as empresas podem impor mudanças de funções aos seus trabalhadores. Primeiro, a atividade contratada já abrange, normalmente, “funções afins ou funcionalmente ligadas” para as quais o trabalhador tenha a qualificação adequada, sem que isso implique uma desvalorização profissional. Em segundo lugar, o Código do Trabalho permite a mobilidade funcional, que permite ao empregador, quando o “interesse da empresa o exija”, encarregar o trabalhador de funções temporárias que não estejam incluídas na atividade contratada, desde que não haja uma modificação substancial da posição do trabalhador e que a ordem seja justificada.

Pedro da Quitéria Faria, advogado, explica que “situações anómalas e objetivas na vida da empresa, como disrupções operacionais causadas por intempéries, podem justificar a mobilidade funcional, desde que a medida seja transitória e documentada”. No entanto, é importante que a mudança de funções seja temporária e não exceda os dois anos.

Os advogados alertam que, mesmo em situações de calamidade, a ordem de mudança de funções deve ser legítima. Luís Couto, também advogado, destaca que “o dever de obediência pressupõe que a ordem seja legítima”. Se os requisitos legais não forem cumpridos, o trabalhador pode recusar-se a aceitar as novas funções.

Além disso, surge a questão da atualização dos seguros de acidentes de trabalho. José Pedro Anacoreta, advogado, afirma que o empregador deve informar a seguradora sobre qualquer alteração que possa agravar o risco da atividade. Se um trabalhador for temporariamente deslocado de funções administrativas para tarefas de apoio logístico, por exemplo, essa mudança deve ser comunicada à seguradora, já que pode expor o trabalhador a novos riscos.

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Caso não haja comunicação e ocorra um acidente de trabalho, a responsabilidade recai sobre o empregador. Se a empresa não tiver um seguro válido e entrar em insolvência, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) pode intervir para garantir as prestações devidas.

Em resumo, as empresas devem ter cuidado ao implementar mudanças de funções devido a situações de emergência, garantindo que todas as obrigações legais e de seguro sejam cumpridas. A falta de atenção a estes detalhes pode resultar em consequências financeiras significativas para a empresa.

Leia também: Como as tempestades afetam o mercado de trabalho em Portugal.

mudança de funções mudança de funções mudança de funções Nota: análise relacionada com mudança de funções.

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Fonte: ECO

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