Verificar faturas para o IRS: prazos e categorias essenciais

Verificar faturas para o IRS é uma tarefa fundamental nos primeiros meses do ano, especialmente para garantir que todas as despesas são contabilizadas corretamente e que se maximiza o valor das deduções. Embora muitos contribuentes façam uma validação periódica no portal e-fatura, é comum que algumas faturas sejam esquecidas até fevereiro.

Para o ano de 2026, o prazo para validar as faturas de 2025 termina a 2 de março. Contudo, há uma exceção: os residentes em concelhos afetados por calamidades devido a tempestades têm até 30 de abril para realizar esta verificação.

O e-fatura é a plataforma onde pode consultar todas as faturas emitidas pelas entidades onde realiza compras ou contrata serviços. No portal, é possível verificar se as faturas estão na categoria correta. Para isso, basta aceder à opção “verificar faturas” e confirmar se existem faturas “pendentes”. Se estiverem pendentes, é necessário validar as informações, como a área de atividade da empresa. Após selecionar a categoria adequada, é só gravar. As faturas validadas ficam com o estado “registado”.

Caso não valide alguma despesa até ao prazo estipulado, ainda terá uma segunda oportunidade ao entregar a declaração de rendimentos. Neste caso, terá de inserir manualmente as despesas no Anexo H, o que pode ser mais trabalhoso, pois será necessário indicar todas as despesas, e não apenas as que ficaram por classificar.

As deduções no IRS variam conforme a categoria das despesas. As despesas gerais familiares, que incluem gastos do dia a dia como alimentação, água, luz e vestuário, são as mais abrangentes. Cada contribuinte pode deduzir até 35% destas despesas, com um limite de 250 euros por pessoa. Para famílias monoparentais, a dedução é de 45%, até 335 euros.

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As despesas de saúde são dedutíveis em 15%, até um limite de mil euros por agregado familiar. Os gastos com saúde isentos de IVA são automaticamente considerados, enquanto as despesas com IVA normal requerem a associação da receita médica no e-fatura. É importante notar que as despesas com filhos maiores de idade só contam se estes fizerem parte do agregado familiar e não ultrapassarem um rendimento anual específico.

As despesas de educação permitem uma dedução de 30%, até 800 euros por agregado familiar, e incluem gastos com creches, escolas e manuais. Contudo, materiais escolares adquiridos fora da escola são considerados despesas gerais familiares.

As despesas com habitação, como rendas e juros de crédito à habitação, também têm limites de dedução que variam conforme o rendimento coletável. Por exemplo, as rendas são dedutíveis em 15%, até 700 euros, com exceções para rendimentos mais baixos.

Além disso, as despesas com lares e pensões de alimentos também são dedutíveis, com regras específicas sobre como e quando declarar.

É crucial estar atento às datas importantes para o IRS. Além do prazo para verificar faturas, deve-se ter em conta a comunicação de despesas e a entrega da declaração, que ocorre entre 1 de abril e 30 de junho.

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Fonte: Doutor Finanças

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