Ficar doente e não poder trabalhar é uma situação que pode afetar qualquer pessoa. Quando isso acontece, surgem várias questões: a falta é justificada? Quem paga? O salário é mantido? E o posto de trabalho está protegido? A legislação portuguesa estabelece um regime específico para a incapacidade temporária por doença, e conhecer as regras é essencial para evitar surpresas, especialmente quando o foco deve ser a recuperação.
A baixa médica refere-se a uma incapacidade temporária para o trabalho devido a doença, sendo certificada através de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Segundo o Código do Trabalho, trata-se de uma falta justificada, o que significa que a ausência do trabalhador não é considerada uma infração disciplinar e não pode, por si só, levar a penalizações.
Em relação ao pagamento durante a baixa médica, a regra geral é que o trabalhador não recebe o salário da empresa. Em vez disso, pode ter direito a um subsídio de doença pago pela Segurança Social, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro. Por exemplo, se o seu salário mensal é de 1.200 euros, não receberá esse valor durante a baixa, mas poderá receber uma percentagem calculada pela Segurança Social, desde que cumpra os requisitos necessários.
Para ter direito ao subsídio, é preciso estar abrangido por um regime obrigatório de proteção social, ter cumprido um prazo de garantia (mínimo de seis meses com registo de remunerações) e ter a incapacidade devidamente certificada. Sem a certificação, não há direito a subsídio. Assim, se começou a trabalhar há apenas três meses e adoeceu, pode não ter direito ao apoio.
O valor do subsídio varia consoante a duração da incapacidade. Até 30 dias, o trabalhador recebe 55% da remuneração de referência; de 31 a 90 dias, 60%; de 91 a 365 dias, 70%; e, após 365 dias, 75%. Por exemplo, se a sua remuneração de referência for de 1.200 euros e estiver de baixa durante os primeiros 30 dias, o valor a receber será cerca de 660 euros.
É importante notar que, regra geral, o subsídio só é pago a partir do quarto dia de incapacidade, sendo que os três primeiros dias não são remunerados, salvo exceções. Se a incapacidade se prolongar por mais de um mês, o contrato de trabalho pode ser considerado suspenso, mas os direitos que não dependem da prestação de trabalho mantêm-se, incluindo a contagem da antiguidade.
A baixa médica não elimina o direito a férias. Se adoecer durante o período de férias, estas podem ser interrompidas, desde que a situação seja comprovada. Os dias de incapacidade não são considerados férias e podem ser gozados posteriormente.
Quanto ao despedimento, a doença não é, por si só, um motivo para despedir um trabalhador. Contudo, se houver um processo disciplinar em curso antes da baixa, este pode continuar. Além disso, se a empresa tiver um motivo válido para despedir, como a extinção do posto de trabalho, isso pode ocorrer mesmo durante a baixa, desde que não haja discriminação.
Durante a baixa médica, o trabalhador não está necessariamente obrigado a permanecer em casa, dependendo das restrições indicadas no Certificado de Incapacidade Temporária. Se houver restrições e estas forem violadas, o trabalhador pode perder o direito ao subsídio.
Em resumo, a baixa médica é uma proteção importante para o trabalhador, mas vem acompanhada de regras e limites que podem impactar o rendimento mensal. Conhecer o regime é fundamental para planear e focar na recuperação.
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Fonte: Doutor Finanças





