O Governo português aprovou recentemente medidas preventivas que afetam uma vasta área de 71 mil hectares, distribuídos por sete concelhos, em torno do futuro aeroporto de Lisboa, conhecido como Aeroporto Luís de Camões. Desde o passado sábado, qualquer operação urbanística nesta zona deverá obter um parecer positivo da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Os concelhos abrangidos por esta resolução são Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. A decisão, publicada na passada sexta-feira no Diário da República, visa evitar alterações que possam comprometer a construção e operação do novo aeroporto, bem como as infraestruturas associadas.
De acordo com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, a área de maior restrição corresponde ao polígono de implantação do aeroporto, que abrange cerca de 2.500 hectares. O círculo exterior, com um raio de 15 quilómetros, totaliza os 71 mil hectares mencionados. É importante notar que, na maior parte desta área, não há proibição total de operações urbanísticas, mas estas estão sujeitas a um parecer vinculativo da ANAC, garantindo assim a compatibilidade com a futura atividade aeroportuária.
As medidas preventivas incluem operações de loteamento, construção, ampliação, alteração e reconstrução, além de trabalhos de remodelação de terrenos. Também são abrangidas todas as operações urbanísticas que possam ser consideradas recetores sensíveis, de acordo com o Regime Geral do Ruído.
No perímetro da nova infraestrutura, existe uma proibição total de construção. Contudo, nas áreas adjacentes, as operações urbanísticas devem ser analisadas pela ANAC, exceto os trabalhos de remodelação de terrenos. A regulamentação internacional, nomeadamente a Convenção sobre Transporte Internacional Civil (ICAO), impõe a criação de zonas de proteção que limitam a altura das construções e garantem a segurança operacional do aeroporto.
O diploma que estabelece estas medidas prevê ainda a possibilidade de indemnização para os proprietários que tenham direitos preexistentes afetados. Isto aplica-se a operações urbanísticas que tenham sido autorizadas antes da entrada em vigor das novas regras e que possam ser prejudicadas de forma grave pela construção do novo aeroporto.
Os sete municípios terão um prazo de 15 dias úteis para analisar se existem operações urbanísticas que se enquadrem nestas condições e devem remeter essa informação à ANAC. As medidas preventivas terão uma duração de dois anos e a violação das mesmas poderá resultar em sanções severas, incluindo a demolição de construções ilegais.
Fernando Pinto, presidente da Câmara de Alcochete, expressou o seu apoio às medidas restritivas, afirmando que são essenciais para garantir uma organização adequada das novas construções e a proteção ambiental. A ANA, responsável pela construção do aeroporto, já entregou um relatório ambiental ao Governo e, em julho, apresentará um relatório técnico. O custo estimado para a nova infraestrutura é de 8,5 mil milhões de euros, com previsão de início de operações em 2037.
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Fonte: ECO





