Como declarar rendas no IRS em 2026: guia para inquilinos

Se é inquilino, é importante saber como declarar as rendas no IRS para aproveitar a dedução à coleta de 15% sobre essas despesas. Para o ano de 2026, poderá deduzir até 700 euros das rendas pagas em 2025, sendo que esse valor aumentará para 900 euros no ano seguinte.

Para que possa beneficiar desta dedução, é fundamental que o seu senhorio tenha comunicado às Finanças o contrato de arrendamento e emitido os recibos eletrónicos correspondentes. Caso contrário, poderá ter dificuldades na hora de declarar.

Leia também: Inquilinos já podem comunicar contrato de arrendamento.

Para declarar as rendas no IRS, deve preencher o Anexo H. Os campos a considerar são:

– Quadro 6C (deduções à coleta), utilizando o código 654.
– Quadro 7 (despesas com habitação permanente), onde deverá usar o código 05 e o NIF do senhorio.

Normalmente, não será necessário introduzir manualmente esses valores, pois eles estarão disponíveis para consulta no e-Fatura a partir de 15 de março. Se optar pela importação automática dos dados do e-Fatura para a sua declaração de IRS, os campos relativos às rendas estarão pré-preenchidos.

É importante notar que, se precisar de preencher manualmente o quadro 6C, o preenchimento do quadro 7 com os dados do imóvel e o NIF do senhorio é obrigatório. Caso os valores estejam incorretos ou incompletos, deverá corrigi-los.

As rendas que declarar em 2026 correspondem aos montantes pagos ao longo de 2025 e podem ser deduzidas em 15% até ao limite de 700 euros. Em 2026, esse limite sobe para 900 euros e, em 2027, para 1.000 euros. Contudo, existem inquilinos que podem beneficiar de limites mais elevados. Contribuintes com rendimentos anuais até 8.059 euros podem deduzir até 1.100 euros em rendas. Para aqueles com rendimentos entre 8.059 euros e 30 mil euros, a dedução é calculada de acordo com uma fórmula específica.

Leia também  Governo propõe acordos extrajudiciais para litígios fiscais

Para saber quanto pode deduzir, comece por somar os montantes pagos ao longo do ano anterior. Depois, subtraia eventuais apoios públicos recebidos, como o Porta 65. A dedução à coleta será de 15% do valor total das rendas, respeitando o limite em vigor. Mesmo que o valor apurado seja superior a 700 euros, este será o máximo considerado pelas Finanças.

Por exemplo, se a sua renda mensal em 2025 for de 750 euros, o total anual será de 9.000 euros. Assim, 15% de 9.000 euros resulta em 1.350 euros, mas poderá deduzir apenas 700 euros.

É importante lembrar que a dedução das rendas não é acumulável com a dedução do crédito à habitação. Se, em 2025, mudou de uma casa própria com crédito à habitação para uma casa arrendada, não poderá acumular ambas as deduções. Nesse caso, deverá eliminar uma delas na sua declaração de IRS.

Se tiver dúvidas sobre a declaração de rendas no IRS, não hesite em consultar as informações disponíveis nas Finanças ou procurar aconselhamento especializado.

declaração de rendas IRS declaração de rendas IRS declaração de rendas IRS declaração de rendas IRS declaração de rendas IRS Nota: análise relacionada com declaração de rendas IRS.

Leia também: Prazo para validar faturas para o IRS termina em breve

Fonte: Doutor Finanças

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top