A licença de construção é um documento fundamental para quem pretende realizar obras em Portugal. Avançar com uma obra sem esta autorização pode resultar em embargos, coimas elevadas e, em casos extremos, na demolição do que foi construído. Este “sim” formal da câmara municipal não é apenas uma formalidade, mas sim uma proteção do investimento, garantindo que o imóvel poderá ser habitado, vendido ou financiado no futuro.
Um processo mal preparado pode comprometer a obtenção da licença de utilização, que é essencial para que o edifício possa ser legalmente utilizado. Portanto, não se trata apenas de iniciar a obra, mas de assegurar que ela será concluída sem entraves administrativos.
Em Portugal, o enquadramento legal da licença de construção está definido no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Este diploma estabelece quais as obras que necessitam de licença, quais podem avançar por comunicação prévia e quais estão isentas, dependendo das regras de cada município. Essa combinação entre a legislação nacional e os regulamentos locais pode tornar um projeto viável num concelho e inviável noutro.
Se precisa de solicitar uma licença de construção, compreender este enquadramento é o primeiro passo para evitar erros que podem custar tempo e dinheiro.
A licença de construção é, portanto, um ato administrativo com regras obrigatórias. Ela autoriza uma operação urbanística específica, definindo condições como a implantação do edifício, a volumetria, o número de pisos e outros elementos do projeto aprovado. Estas condições são essenciais para garantir a compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial e as normas técnicas aplicáveis.
O RJUE distingue três situações: licenciamento, comunicação prévia e isenções, incluindo obras de escassa relevância urbanística. A comunicação prévia é um regime simplificado, mas não significa que não haja regras. A autarquia pode fiscalizar e agir em caso de desconformidades.
Antes de avançar, é crucial saber em que regime a obra se enquadra. A câmara municipal é responsável por decidir sobre os pedidos de licenciamento, onde o dono da obra deve submeter o processo e acompanhar a tramitação.
A licença de construção é geralmente exigida para novas construções, ampliações significativas, reconstruções que impactem a volumetria ou a fachada, e intervenções com efeitos urbanísticos relevantes. Por outro lado, obras interiores sem impacto estrutural podem estar isentas de controlo prévio, mas isso não dispensa o cumprimento das normas técnicas.
Idealmente, o processo começa com uma consulta ao Plano Diretor Municipal e às condicionantes do terreno, ajudando a evitar projetos que possam ser indeferidos. O RJUE permite o pedido de informação prévia, que pode esclarecer dúvidas antes de se investir no projeto.
Após a fase de projeto de arquitetura, a autarquia avalia a conformidade urbanística e pode promover consultas a entidades externas. É importante que todos os projetos de especialidades sejam elaborados por técnicos habilitados, pois a decisão administrativa baseia-se em elementos técnicos formalizados.
Uma vez deferido o pedido, é necessário pagar as taxas municipais e obter o título que permite iniciar a obra. Contudo, a licença não é válida para sempre e pode caducar se a obra não for iniciada ou avançar dentro dos prazos estabelecidos. Por isso, um planeamento realista e um controlo rigoroso da validade da licença são essenciais.
Os custos associados à licença de construção variam e incluem tanto encargos privados, como honorários de projeto, quanto públicos, como taxas municipais. É prudente incluir uma margem financeira para despesas adicionais que possam surgir durante o processo.
Obter a licença de construção é apenas o início. Durante a obra, a fiscalização pode verificar se tudo está a ser executado conforme o aprovado. Construir sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado é uma infração urbanística, podendo resultar em embargos e até demolição.
Além disso, a licença de construção e a licença de utilização não são a mesma coisa. A primeira autoriza a execução da obra, enquanto a segunda confirma que o edifício pode ser utilizado para o fim previsto. Divergências entre o que foi executado e o que foi aprovado podem bloquear a venda, arrendamento ou financiamento do imóvel.
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Boas práticas antes de iniciar uma obra incluem confirmar o enquadramento no Plano Diretor Municipal e alinhar expectativas com as regras locais. Consultar fontes oficiais e manter-se informado sobre a legislação aplicável é fundamental para evitar surpresas desagradáveis.
Num contexto em que o investimento imobiliário é uma das maiores decisões financeiras para muitas famílias, começar uma obra sem o devido enquadramento legal pode comprometer um património significativo.
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Fonte: Doutor Finanças





