Tribunal Europeu valida cobrança de IMT nas barragens da EDP

O processo fiscal relacionado com as barragens do Douro recebeu um novo impulso após a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerar que a cobrança de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é compatível com a legislação europeia. Esta decisão fortalece a posição da Autoridade Tributária (AT) no litígio que envolve a EDP, que poderá ser obrigada a pagar 99,6 milhões de euros em IMT pela venda de seis barragens ao consórcio francês liderado pela Engie.

O parecer da advogada-geral, Juliane Kokott, confirma que a tributação do IMT não viola a diretiva europeia sobre a Reunião de Capitais, uma vez que se refere à transferência de bens imóveis e não à capitalização das empresas. Este entendimento é crucial, pois a EDP tinha transferido as centrais hidroelétricas para a Camirengia, uma empresa criada especificamente para gerir esses ativos, antes de realizar a venda.

A AT, o Ministério das Finanças e a EDP foram contactados, mas não comentaram o estado atual do processo. No entanto, a diretora-geral da AT já indicou no Parlamento que espera avançar com a liquidação do imposto ainda no primeiro semestre deste ano. O TJUE ainda precisa emitir um acórdão definitivo, mas normalmente segue os pareceres da advogada-geral.

Kokott argumenta que o IMT incide sobre a transferência do poder económico sobre um imóvel, independentemente de como essa transferência é realizada, seja através de uma venda direta ou pela aquisição de ações de uma empresa que detém o imóvel. A exclusão de tais operações da tributação permitiria contornar o imposto, o que não é aceitável.

O entendimento europeu surge num momento crítico, uma vez que o Ministério Público já arquivou o inquérito criminal ao negócio, mas determinou que a AT deveria avaliar liquidações fiscais que podem ultrapassar os 335 milhões de euros, incluindo IMT, Imposto do Selo e IRC. A operação em questão ocorreu em 2020, quando a EDP vendeu as barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

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O parecer da advogada-geral é claro: a tributação de transmissões indiretas de imóveis é um direito legítimo e não infringe o direito europeu. Se o TJUE confirmar esta interpretação, a posição do Fisco português será significativamente reforçada.

No entanto, especialistas em fiscalidade preveem um contencioso prolongado. Mesmo que a AT avance com as liquidações, a EDP poderá contestar judicialmente os valores, prolongando o litígio durante anos. A advogada fiscalista Sara Almeida destaca que o processo agora entra numa fase administrativa, onde a AT deverá iniciar os procedimentos necessários para a eventual cobrança dos impostos devidos.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que critica o negócio desde 2020, argumenta que a estrutura da venda das barragens foi feita em três etapas, incluindo a cisão da EDP Gestão de Produção e a criação da Camirengia. Segundo o movimento, a cisão transferiu ativos sujeitos a IMT e Imposto do Selo, o que reforça a necessidade de tributação.

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Fonte: ECO

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