Apoios ao mau tempo abrangem todo o país: o que muda?

O Governo português decidiu alargar os apoios relacionados com o mau tempo a todo o território nacional, não se limitando apenas aos concelhos inicialmente afetados. Esta decisão foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 26 de fevereiro e visa apoiar todas as famílias e empresas que sofreram danos devido às tempestades que ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2026.

Com a nova medida, qualquer pessoa ou entidade em Portugal poderá solicitar os apoios, desde que consiga demonstrar que os prejuízos resultaram das intempéries. A geografia deixa de ser um critério determinante, passando a ser essencial a comprovação dos danos.

O decreto-lei que formaliza esta decisão ainda será publicado em Diário da República, mas a mudança já está em vigor. Os apoios ao mau tempo abrangem agora situações que não estavam incluídas nos cerca de 90 municípios inicialmente identificados.

Os apoios disponíveis incluem assistência financeira para a reparação de habitação própria e permanente, mecanismos de apoio social e instrumentos de suporte à atividade económica. No que diz respeito à habitação, as famílias afetadas podem receber até 10.000 euros para reparar ou reconstruir as suas casas, desde que os danos sejam comprovados. Para pedidos inferiores a 5.000 euros, é suficiente apresentar registos fotográficos ou vídeos, dispensando vistoria.

Além disso, os condomínios também podem beneficiar de apoios para a reparação de partes comuns, com uma comparticipação pública de até 10.000 euros por edifício. A administração do condomínio é responsável por apresentar a candidatura e distribuir os apoios entre os condóminos.

Para as famílias em situação de vulnerabilidade, a Segurança Social oferece apoios financeiros que podem chegar até 1.074,26 euros por agregado familiar. O processo de candidatura é simples e pode ser feito através do portal gov.pt, com uma resposta esperada em até cinco dias úteis.

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Os agricultores e proprietários de explorações florestais também não ficam de fora, podendo solicitar apoios até 10.000 euros, com base nos danos efetivos. As candidaturas devem ser feitas junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Outra medida importante é a moratória no crédito à habitação, que permite a suspensão do pagamento de capital e juros durante 90 dias. Contudo, os juros acumulados durante este período serão capitalizados, o que pode aumentar o custo total do empréstimo.

Os serviços públicos essenciais, como água e eletricidade, não podem ser cortados nas áreas afetadas, e os prazos para obrigações fiscais também foram suspensos. As empresas que enfrentam dificuldades financeiras têm acesso a linhas de crédito e podem recorrer ao regime simplificado de lay-off.

Com o alargamento dos apoios ao mau tempo, é crucial que as famílias e empresas afetadas comecem a reunir a documentação necessária para solicitar os apoios. Quanto mais cedo forem feitas as participações e candidaturas, maior a probabilidade de uma resposta rápida e eficaz.

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Fonte: Doutor Finanças

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