Bancos obrigados a reembolsar clientes vítimas de fraude

Os bancos têm a obrigação de reembolsar imediatamente os clientes que sejam vítimas de fraudes, especialmente quando ocorrem pagamentos não autorizados. Contudo, essa responsabilidade pode ser contestada se a instituição financeira conseguir provar que o cliente agiu com negligência ou dolo.

Esta posição foi expressa pelo advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em relação a um caso que envolve uma cliente de um banco polaco. A cliente em questão foi alvo de um ataque de phishing, ao clicar numa ligação falsa que imitava o site do seu banco, acabando por partilhar os seus dados bancários. O burlão utilizou essas informações para realizar um pagamento não autorizado, que a cliente reportou ao banco no dia seguinte. No entanto, a instituição recusou o reembolso, alegando que a cliente tinha agido com negligência grosseira ao divulgar os seus dados.

Diante desta situação, o tribunal polaco decidiu consultar o TJUE sobre a obrigatoriedade do reembolso imediato por parte do banco, ou se este poderia recusar o pagamento com base na suposta negligência da cliente. O advogado-geral, Athanasios Rantos, afirmou que o Direito da União Europeia impõe que o banco reembolse o montante da operação não autorizada, a menos que tenha razões razoáveis para suspeitar de fraude, que deve ser comunicada por escrito à autoridade competente.

É importante notar que este reembolso não é definitivo. Se, posteriormente, o banco conseguir demonstrar que o cliente não cumpriu com as obrigações relacionadas com as credenciais de segurança, seja de forma dolosa ou por negligência, poderá solicitar que o cliente suporte as perdas. Caso o cliente recuse o reembolso, o banco terá a possibilidade de avançar com uma ação judicial para recuperar o montante.

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As conclusões do advogado-geral não são vinculativas, mas os juízes do TJUE iniciarão agora a sua deliberação e publicarão um acórdão posteriormente. Embora o TJUE não decida diretamente o litígio nacional, as instâncias judiciais em cada país tendem a seguir as orientações do tribunal europeu.

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Fonte: ECO

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