Mudanças no horário flexível e direitos dos trabalhadores

Atualmente, os pais de filhos menores de 12 anos, ou de filhos com deficiência ou doença crónica que vivam com eles, têm a possibilidade de trabalhar em regime de horário flexível, conforme estipulado nos Artigos 56.º e seguintes do Código do Trabalho. Este regime, que foi introduzido em 2009, tem visto um aumento significativo no número de pedidos de adesão, bem como nas recusas por parte dos empregadores. Em 2010, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu algumas dezenas de pareceres sobre o tema, enquanto em 2024 esse número já ultrapassou o milhar.

Com a proposta de alteração do Código do Trabalho em discussão, o regime de horário flexível poderá sofrer mudanças importantes. A proposta sugere a introdução de um novo requisito que obriga a que o horário flexível se ajuste às necessidades específicas da empresa e à natureza das funções do trabalhador, especialmente em situações de trabalho noturno ou durante fins de semana e feriados. Além disso, a redação do n.º 3 do Artigo 56.º será alterada para que o horário flexível seja elaborado pelo empregador, mas mediante proposta do trabalhador.

Estas alterações ao Artigo 56.º são significativas e podem impactar o regime atual de forma substancial. Presentemente, a jurisprudência tem permitido que os trabalhadores escolham os horários de início e fim da sua jornada, assim como os dias de descanso. Por exemplo, um trabalhador com um contrato que abrange uma ampla faixa horária pode solicitar um horário flexível, alterando unilateralmente as condições previamente acordadas.

Este entendimento, que se baseia na proteção da família e dos direitos parentais, tem gerado uma colisão de direitos entre empregadores e trabalhadores. Os empregadores, por sua vez, têm o direito de definir os horários de trabalho, o que pode ser desafiado quando os trabalhadores pais de filhos menores ou com deficiência obtêm privilégios que não se estendem a outros colegas.

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Na maioria das situações, o pedido de horário flexível visa evitar o trabalho noturno e aos fins de semana, o que acaba por sobrecarregar outros trabalhadores que não têm essa opção. Isso pode resultar em potenciais violações dos princípios de igualdade e não discriminação.

Com a nova proposta, o legislador reforça que a elaboração do horário de trabalho é um direito do empregador, mesmo que sob proposta do trabalhador. A proposta também deixa claro que o horário deve adaptar-se às necessidades da empresa e da função desempenhada, especialmente em períodos que exigem trabalho fora do horário habitual.

Embora se possa argumentar que a proposta poderia ir mais longe, como exigir uma articulação mais clara entre os progenitores para proteger o interesse superior dos menores, as alterações parecem ser um passo positivo. Elas visam regular uma questão sensível que tem gerado conflitos entre empregadores e trabalhadores, bem como entre trabalhadores afetados pelo regime atual.

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Fonte: Doutor Finanças

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