ANAC avança com novas licenças de handling nos aeroportos

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) está a acelerar a avaliação das novas licenças de handling para os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, desmentindo as críticas da Menzies (SPdH) sobre a condução do concurso. A ANAC assegura que cumpriu todas as normas legais e confirma que o consórcio Clece/South, vencedor do concurso, já entregou a documentação necessária a 15 de março.

A ANAC, liderada por Ana Vieira da Mata, esclarece que está a analisar a documentação apresentada e que os resultados serão comunicados aos concorrentes e demais interessados, conforme estipulado pela legislação. Embora tenha até 90 dias para concluir a avaliação, a ANAC não pretende utilizar todo este prazo, tendo em conta que as atuais licenças da SPdH expiram a 19 de maio. “A ANAC tomará em consideração a data de validade das atuais licenças, garantindo uma operação regular e sem interrupções”, afirma a entidade.

Além disso, a ANA Aeroportos, responsável pela gestão dos aeroportos, está a preparar um plano para assegurar uma transição suave e a continuidade das operações aeroportuárias. Este plano será desenvolvido em colaboração com a ANAC, tendo em vista a integração do novo prestador de serviços de assistência em escala no mercado.

A ANAC também respondeu às críticas da Menzies, que apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, contestando o processo de atribuição das licenças de assistência em escala. A ANAC reafirma que o concurso, lançado a 16 de outubro de 2024, foi realizado com a devida consulta aos Comités de Utilizadores dos aeroportos, promovendo a participação dos interessados e garantindo a transparência do processo.

A ANAC destaca que todos os concorrentes admitidos ao concurso, incluindo o consórcio Clece/South e a Menzies, tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre as condições do procedimento. Até à data, não foi recebida qualquer impugnação judicial que questionasse os requisitos definidos para a seleção do novo prestador, conforme estipulado pela lei.

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A Menzies justificou a sua providência cautelar com a necessidade de garantir que o processo cumpre os padrões de rigor técnico e solidez jurídica antes de qualquer decisão final. No entanto, a ANAC afirma que, neste momento, não foi citada em nenhuma ação de impugnação ou providência cautelar.

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Fonte: ECO

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