Estado arrecada 232 milhões em custas judiciais em 2025

Em 2025, o Estado português arrecadou quase 232 milhões de euros em custas judiciais, um aumento de 1.435.305 euros em comparação com 2024, conforme revelam dados da Direção-Geral de Política de Justiça. Este valor representa um crescimento de cerca de 1% face ao ano anterior. Nos últimos 20 anos, o pico de receitas em custas judiciais foi alcançado em 2018, com quase 265 milhões de euros.

As custas judiciais correspondem ao valor que os cidadãos e empresas devem pagar ao Estado pela utilização dos serviços judiciais em cada processo. Este montante inclui a taxa de justiça, que é paga pelas partes envolvidas, bem como encargos e outras custas de parte. Nos últimos cinco anos, o ano de 2020, marcado pela pandemia, foi aquele em que o Estado menos arrecadou, com um total de 215.995.994 euros. Desde então, a receita tem mostrado uma tendência de crescimento, embora tenha havido uma quebra em 2023, aproximando-se dos valores de 2020. Contudo, em 2024 e 2025, as receitas voltaram a aumentar, rondando os 230 milhões de euros.

Deste total de quase 232 milhões de euros, a maior parte, cerca de 123,3 milhões, provém das taxas de justiça, que subiram em relação a 2024, quando se fixaram em 122,7 milhões. A taxa de justiça é calculada com base na complexidade do processo e é expressa em unidades de conta processual (UC), que são atualizadas anualmente. Os cidadãos podem beneficiar de uma redução de 90% na taxa de justiça se utilizarem meios eletrónicos para a entrega de documentos, mesmo que não seja obrigatório.

O pagamento da taxa de justiça pode ser realizado em duas fases. A primeira corresponde à taxa inicial, devida até ao momento do ato processual, enquanto a segunda deve ser paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

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Além das taxas de justiça, o Estado também recebeu 54.746.008,54 euros em pagamentos a entidades, 23.061.533,77 euros em reembolsos e 15.079.815,52 euros em juros. As custas de parte, que são as despesas que cada parte teve com o processo, totalizaram 3.286.027,68 euros, enquanto outras receitas somaram 12.241.730,14 euros.

As custas de parte são reembolsadas pela parte vencida no processo, e a responsabilidade pelo pagamento normalmente recai sobre quem perdeu o caso. No âmbito do processo penal, o arguido só é responsável pelas custas se for condenado. Em certas circunstâncias, quem se constituiu assistente no processo pode também ser responsabilizado pelas custas, especialmente se o arguido for absolvido.

Por fim, a receita proveniente da procuradoria foi de apenas 12.788,69 euros, o que representa uma diminuição de cerca de 32 mil euros em relação a 2024, sendo este o valor mais baixo dos últimos dez anos.

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custas judiciais Nota: análise relacionada com custas judiciais.

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Fonte: ECO

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