O Governo português apresentou um novo documento à UGT e às confederações empresariais, propondo alterações significativas à legislação laboral. Entre as principais mudanças, destaca-se o alargamento do prazo dos contratos de trabalho a termo certo, que passaria de dois para três anos. Esta proposta surge após discussões anteriores, onde se considerou uma duração máxima de dois anos e meio.
Além disso, o Governo mantém a intenção de aumentar a duração máxima dos contratos a termo incerto, que passaria de quatro para cinco anos, conforme inicialmente sugerido. Uma das novidades é a possibilidade de celebrar contratos a termo resolutivo em situações de calamidade formalmente declarada, uma sugestão acolhida da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
No entanto, a questão da reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito continua a ser uma preocupação. O documento prevê que, se um tribunal decidir pela exclusão da reintegração, o trabalhador terá direito a uma indemnização que varia entre 45 e 60 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, com um mínimo correspondente a seis meses de salário.
Outra alteração relevante refere-se ao ‘outsourcing’. O Governo admite que a proibição de recorrer a esta prática se aplique apenas nos seis meses seguintes a um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, mas apenas nas funções que se inserem na atividade principal da empresa.
Relativamente ao banco de horas, o documento menciona agora um “banco de horas por acordo”, que poderá ser estabelecido entre empregador e trabalhador na ausência de convenção coletiva. O período normal de trabalho poderá ser aumentado até duas horas diárias, com um limite de 50 horas semanais e um total de 150 horas anuais.
As alterações também afetam os setores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve. O novo documento exclui referências ao abastecimento alimentar e aos serviços de segurança privada de bens essenciais, mantendo apenas a necessidade de garantir cuidados a crianças institucionalizadas, idosos e pessoas com deficiência.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que não irá comentar o conteúdo do documento, que permanece sob reserva, enfatizando que se trata de um ponto de negociação com os parceiros sociais, incluindo a UGT.
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Fonte: Sapo





