O Governo português apresentou uma nova proposta que visa alterar a legislação laboral, propondo que as microempresas ofereçam aos seus trabalhadores um total de 30 horas de formação contínua por ano. Esta medida, que foi discutida com a UGT e confederações empresariais, representa um aumento em relação às 20 horas inicialmente sugeridas em julho, embora ainda fique aquém das 40 horas exigidas atualmente.
O documento que foi enviado à UGT, e ao qual a Lusa teve acesso, estabelece que as microempresas devem garantir 30 horas de formação contínua, enquanto as empresas de maior dimensão manterão a obrigatoriedade de 40 horas anuais. Esta mudança surge após uma proposta anterior apresentada em julho de 2025, que previa uma redução drástica para 20 horas, o que gerou preocupações sobre a formação dos trabalhadores.
Atualmente, o Código do Trabalho estipula que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua anualmente, independentemente do tamanho da empresa. Para contratos a termo com duração superior a três meses, as horas de formação são proporcionais ao tempo de trabalho.
Além disso, a nova proposta mantém a intenção de garantir que os trabalhadores a tempo parcial tenham direito a um número mínimo de horas de formação proporcional ao tempo de trabalho. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em comunicado, esclareceu que este documento não é uma proposta formal do Governo, mas sim um ponto de negociação com os parceiros sociais.
Outro ponto de destaque no documento é a alteração relacionada aos créditos devidos aos trabalhadores em caso de despedimento. O Governo sugere que os trabalhadores possam renunciar a esses créditos mediante uma declaração escrita reconhecida por notário, ou com a assistência de uma estrutura de representação coletiva no momento da formalização.
A proposta também aborda o trabalho suplementar, permitindo que o limite de horas seja aumentado de 200 para 300 por ano, desde que acordado através de regulamentação coletiva. Para as microempresas, o limite atual de 75 horas por ano poderá ser aumentado em 20% se houver uma ausência significativa de trabalhadores.
No que diz respeito à mudança de categoria de um trabalhador, a nova proposta alarga o prazo para 45 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie, caso não haja resposta em 30 dias. Também se prevê a ampliação dos mecanismos de isenção de horário para funções essenciais ao funcionamento da empresa.
A introdução da jornada contínua para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência também foi revista. Agora, a proposta inclui a possibilidade de aplicação a trabalhadores que vivam com netos em comunhão de mesa e habitação. O trabalhador interessado deve solicitar esta alteração ao empregador com 30 dias de antecedência.
Por fim, o novo documento elimina a reposição de três dias de férias por assiduidade e a possibilidade de solicitar dias adicionais de férias com perda remuneratória. Também se propõe facilitar o ‘lay-off’ em situações de calamidade pública, dispensando algumas obrigações de comunicação.
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formação contínua formação contínua Nota: análise relacionada com formação contínua.
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Fonte: Sapo





