Impresa e MFE assinam acordo parassocial de 10 anos

A Impresa anunciou, na passada sexta-feira, os pormenores do acordo parassocial estabelecido com a MediaForEurope (MFE), que resulta na entrada dos italianos como os segundos maiores acionistas da empresa. Este acordo surge após um investimento de 17,3 milhões de euros por parte da MFE e terá uma duração inicial de 10 anos, com possibilidade de renovação por períodos de cinco anos.

O documento, enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), inclui um período de lock-up de três anos, até 2029, durante o qual ambas as partes não poderão vender ou onerar as suas participações. Além disso, a MFE compromete-se a não adquirir mais de um terço (33,3%) do capital ou dos direitos de voto da Impresa, que detém a SIC e o Expresso. Após o término do lock-up, qualquer venda a terceiros estará sujeita a um direito de primeira oferta, garantindo que a Impreger, holding da família Balsemão, tenha preferência na compra de ações que possam ser alienadas pela MFE.

O objetivo deste acordo parassocial é assegurar que a família Balsemão mantenha o controlo sobre a Impresa. Se, durante o período de lock-up, a família perder o domínio da Impreger sem o consentimento da MFE, esta última terá o direito de rescindir o acordo. A estrutura de governação reflete esta hierarquia, com um Conselho de Administração composto por nove membros, sendo seis designados pela Impreger e três pela MFE. O presidente do Conselho é sempre escolhido pela Impreger, que também tem voto de qualidade.

Na Mesa da Assembleia Geral, o presidente é da Impreger e o secretário da MFE, ambos com mandatos de quatro anos. A MFE deve, em regra, votar de acordo com as instruções da Impreger, mas em casos em que não haja instruções, os italianos devem abster-se. Contudo, esta obrigação não se aplica a matérias críticas, como fusões ou aumentos de capital, onde a MFE pode decidir de forma independente.

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Apesar do controlo da Impreger, a MFE assegurou salvaguardas em matérias que exigem uma maioria qualificada de 75% dos membros do Conselho de Administração. Este “superquórum” é necessário para decisões importantes, como parcerias estratégicas com concorrentes da MFE ou a alienação de ativos que representem mais de 15% do valor consolidado da empresa. Em questões financeiras, a prioridade será a redução da dívida do grupo, mas a intenção é distribuir pelo menos 50% do lucro distribuível, salvo decisão em contrário por uma maioria qualificada ou um acionista com mais de 30%.

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Fonte: ECO

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