Suspensão da exigência de situação contributiva no SSM até junho

O Governo de Portugal decidiu prolongar até junho de 2026 a suspensão da exigência de situação contributiva regularizada para o acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM). Esta medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas, como os Açores e a Madeira, e o continente. A nova regra, que entrou em vigor em janeiro, estava inicialmente prevista para ser aplicada hoje, mas o executivo optou por adiar a sua implementação pela terceira vez, conforme anunciado numa portaria publicada no Diário da República.

A suspensão visa permitir uma avaliação mais aprofundada da aplicação desta medida em conjunto com os Governos Regionais. De acordo com o executivo, o processo de avaliação ainda não foi concluído, e várias iniciativas legislativas estão em curso na Assembleia da República. Estas iniciativas visam alterar o enquadramento legal do subsídio social de mobilidade, o que justifica a prorrogação da suspensão até ao final de junho de 2026.

Atualmente, a Assembleia da República está a analisar quatro propostas de alteração ao decreto-lei que regula o modelo de atribuição do SSM. Entre estas, encontram-se duas antepropostas de lei já aprovadas nos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira, além de duas apreciações parlamentares apresentadas pelos partidos PS e Chega.

Em janeiro, foi publicada uma alteração à portaria que define o processo de apuramento do valor do subsídio social de mobilidade. Esta alteração introduziu a exigência de que os beneficiários tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso existam dívidas a estas entidades, o pagamento do subsídio social de mobilidade fica suspenso até que a situação seja regularizada.

Esta nova exigência gerou contestação por parte dos governos regionais e de partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminação em relação aos cidadãos das regiões autónomas. Em resposta a esta pressão, o Governo decidiu suspender a exigência até ao final de janeiro, tendo posteriormente estendido a suspensão até 31 de março.

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O subsídio social de mobilidade, criado em 2015, destina-se a reembolsar residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, compensando a diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Nos Açores, a tarifa máxima para viagens de ida e volta para o continente é de 119 euros, enquanto para estudantes é de 89 euros, com um limite de 600 euros no custo elegível. Na Madeira, as tarifas máximas são de 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, com limites de 400 euros e 500 euros, respetivamente, para as passagens.

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Fonte: Sapo

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