Como as famílias podem poupar no IRS em 2025

A partir de quarta-feira, inicia-se o prazo para a entrega do modelo 3 do IRS, que se estende até 30 de junho. É aconselhável que os contribuintes aguardem até meados de abril para submeterem a declaração, permitindo que o sistema esteja devidamente ajustado. O prazo limite para reembolsos e pagamentos de impostos é, em regra, 31 de agosto. É importante lembrar que a pressa na entrega não acelera o reembolso, caso este exista.

Num sistema fiscal progressivo como o do IRS, a forma como os rendimentos são organizados dentro do agregado familiar pode influenciar significativamente o imposto a pagar. O Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) trouxe alterações importantes que afetam a carga fiscal das famílias. Com as novas atualizações, como a revisão dos escalões e ajustes nas retenções, torna-se ainda mais crucial uma gestão fiscal informada, especialmente para agregados com rendimentos assimétricos. Poupar no IRS requer planeamento, conhecimento técnico e disciplina ao longo do ano.

Existem várias formas legais de reduzir a fatura fiscal. Uma delas é a verificação regular do portal e-Fatura, essencial para garantir que todas as despesas estão corretamente registadas e classificadas. Despesas mal classificadas podem não ser consideradas pela Autoridade Tributária, por isso é fundamental verificar se tudo está contabilizado antes da entrega do IRS. Como diz o ditado, “o seguro morreu de velho”.

Vamos analisar alguns exemplos práticos:

A tributação conjunta pode ter um efeito imediato. Por exemplo, num casal onde um dos cônjuges ganha 45.000€ e o outro 12.000€, a tributação separada resulta numa coleta global de cerca de 12.300€. No entanto, se optarem pela tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido, levando a uma coleta aproximada de 10.600€.

Os dependentes também podem influenciar o imposto. Num agregado com um filho e 3.000€ em despesas elegíveis, a forma como o dependente é atribuído pode resultar em benefícios fiscais que variam entre 350€ e 600€, dependendo de quem tem o rendimento mais elevado.

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Quanto aos rendimentos de capitais, a decisão de englobar ou não pode fazer uma grande diferença. Se um contribuinte tiver 5.000€ em rendimentos de capitais, a tributação autónoma a 28% resulta num imposto de 1.400€. Contudo, se optar pelo englobamento no cônjuge com menor rendimento, o imposto pode descer para cerca de 1.050€.

No que diz respeito às mais-valias, a forma como são tratadas em sede de IRS é crucial. No caso de imóveis, apenas metade da mais-valia é considerada para efeitos fiscais, enquanto nas ações, a totalidade é tributada. A escolha entre a taxa autónoma de 28% e o englobamento pode ser decisiva para a fatura fiscal.

Para os criptoativos, o prazo de detenção é um fator importante. As mais-valias de ativos detidos por menos de 365 dias são tributadas à taxa de 28%, mas após esse prazo, podem beneficiar de isenção, embora existam exceções.

O IRS não se resume apenas ao quanto se ganha, mas também ao quando e como esse ganho é realizado. A gestão das mais-valias torna-se, assim, uma ferramenta importante na otimização fiscal.

Aproveitar os regimes fiscais específicos, como os Planos Poupança Reforma (PPR) e donativos a entidades certificadas, pode resultar em poupanças significativas. O OE2025 não trouxe uma reforma estrutural, mas ajustou elementos que beneficiam rendimentos baixos e médios.

Neste novo contexto, a otimização fiscal exige uma gestão informada e contínua. O contribuinte que planeia e conhece os instrumentos legais disponíveis pode, de forma legítima e eficiente, poupar no IRS.

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Fonte: ECO

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