Entrega da declaração de IRS começa hoje: saiba como proceder

A partir de hoje, 1 de abril, os contribuintes já podem submeter a sua declaração de IRS através do portal das Finanças. Esta campanha decorre até 30 de junho e, pela primeira vez, os beneficiários do IRS Jovem estão incluídos no regime do IRS Automático.

É importante destacar que os contribuintes que auferem rendimentos inferiores a 8.500 euros anuais ou que recebem apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias estão dispensados de entregar a declaração de IRS. No entanto, aqueles que possuem bens como jatos privados, imóveis, automóveis ou ações em offshores, mesmo com rendimentos abaixo deste limite, têm a obrigação de entregar a declaração.

Com o término do período para reclamar despesas gerais e familiares, é hora de preencher a declaração Modelo 3 do IRS. O número de contribuintes que podem beneficiar do IRS automático tem vindo a aumentar, mas ainda é possível optar pelo preenchimento manual.

Desde 2021, o IRS automático está disponível para trabalhadores independentes, e em 2023, foi alargado aos subscritores de certificados de reforma da Segurança Social. Agora, os beneficiários do IRS Jovem também podem usufruir deste mecanismo, facilitando a entrega da declaração de IRS.

No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, nem todos os recibos verdes têm acesso ao IRS simplificado. Apenas aqueles que prestam serviços no regime simplificado e que se enquadram na tabela de atividades aprovada podem beneficiar deste processo mais simplificado. É fundamental que os contribuintes se dediquem exclusivamente a uma dessas atividades.

Os contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático e que não confirmarem a declaração durante o período de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, verão a sua declaração automática tornar-se definitiva, sendo considerada como entregue para todos os efeitos legais, conforme indicado pela Autoridade Tributária.

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Com o aumento das declarações pré-preenchidas, o prazo médio para o reembolso de IRS pode ser reduzido. Contudo, a Autoridade Tributária não fará transferências para valores inferiores a 10 euros. É também relevante lembrar que o limite da consignação de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais duplicou no ano passado, passando de 0,5% para 1%, embora as associações juvenis e de estudantes estejam excluídas desta majoração.

Durante a entrega da declaração, as famílias podem optar pelo pré-preenchimento das despesas relacionadas com saúde, educação, juros ou rendas de imóveis, lares e encargos com trabalhadores domésticos, que é feito pelo Fisco. Caso os valores não estejam corretos, é possível inserir manualmente as informações. Ao contrário das despesas gerais e familiares, que podem ser reclamadas antecipadamente, estes encargos não podem ser corrigidos antes do preenchimento dos formulários.

O novo IRS Jovem, que agora abrange até aos 35 anos e oferece uma isenção faseada ao longo de 10 anos, já pode ser ativado na declaração deste ano, referente aos rendimentos obtidos em 2025.

Se não cumprir o prazo para a entrega da declaração, ainda pode fazê-lo antes de ser notificado pelo Fisco, mas terá de pagar uma multa mínima de 25 euros. Após a notificação, a coima será superior. No caso do IRS automático, a declaração provisória torna-se definitiva sem penalização.

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declaração de IRS declaração de IRS Nota: análise relacionada com declaração de IRS.

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Fonte: ECO

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