Governo corrige IRS e inclui deduções para trabalho doméstico

O Governo português anunciou esta semana uma atualização importante nas regras do IRS, especificamente no anexo H, que agora inclui deduções para despesas com trabalho doméstico. Esta alteração surge na sequência de um erro identificado na portaria anterior, publicada no início de março, que não contemplava todas as situações previstas na legislação.

A nova portaria, publicada em Diário da República, reconhece a falha e esclarece que as instruções anteriores não incluíam as alterações necessárias para a declaração dos encargos relacionados com o trabalho doméstico. Assim, o Governo decidiu rever as instruções, mantendo o modelo declarativo, mas introduzindo novos elementos que permitem agora a dedução de despesas com trabalho doméstico.

As despesas com trabalho doméstico passam a ser incluídas no quadro 6C do anexo H, ao lado de outras deduções como saúde, educação e encargos com lares. De acordo com as novas instruções, este quadro destina-se à declaração de “despesas suportadas com a saúde, formação e educação, encargos com lares e encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico”. Os contribuintes podem agora declarar estas despesas diretamente, caso optem por substituir os valores previamente comunicados à Autoridade Tributária através do sistema e-fatura.

No que diz respeito ao trabalho doméstico, são considerados os encargos com a remuneração de trabalhadores que estejam devidamente declarados à Segurança Social. Desde o ano passado, os contribuintes podem deduzir 5% das remunerações pagas por serviços de limpeza, até um limite de 200 euros por agregado familiar. Esta é uma oportunidade significativa para quem recorre a serviços de trabalho doméstico e pretende aliviar a carga fiscal.

As novas instruções também clarificam o funcionamento do sistema de deduções automáticas. Os contribuintes têm a opção de aceitar os valores apurados pela Autoridade Tributária ou, alternativamente, declarar manualmente as suas despesas. Se optarem pela declaração manual, devem indicar todas as despesas relevantes suportadas pelo agregado familiar, discriminando-as por tipo de dedução e por titular, especialmente nos casos de tributação separada.

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Além disso, a portaria atualiza extensivamente as instruções técnicas, introduzindo novos códigos e clarificando regras para diferentes tipos de rendimentos e deduções. Por exemplo, o código 666 foi especificamente designado para “encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico”. As regras para outras deduções, como despesas de saúde e educação, também foram mantidas e detalhadas.

É importante lembrar que a entrega da declaração de IRS deve ser feita eletronicamente através do Portal das Finanças, e a submissão é considerada válida na data de envio, desde que eventuais erros sejam corrigidos no prazo de 30 dias. Caso este prazo não seja cumprido, a declaração será considerada sem efeito.

A nova portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 1 de abril, mas os efeitos aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2026, abrangendo as declarações relativas aos rendimentos de 2025. Esta atualização representa um passo significativo na melhoria das condições fiscais para os contribuintes que utilizam serviços de trabalho doméstico.

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Fonte: ECO

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