A partir de 1 de abril, entra em vigor a isenção de portagens na A2 e A6, mas não todos os condutores poderão beneficiar desta medida. A isenção destina-se a pessoas singulares e coletivas que tenham residência ou sede nas áreas de influência definidas pela lei, situadas no Alentejo.
Para a A6, a isenção aplica-se ao trajeto entre o nó A2/A6/A13 e Caia, enquanto na A2 abrange o percurso entre o mesmo nó e Almodôvar. Assim, apenas residentes e empresas localizadas nas NUTS III do Alto Alentejo e Alentejo Central para a A6, e nas NUTS III do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral para a A2, poderão usufruir deste benefício.
A Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março, não estende a isenção a todo o país nem a todos os utilizadores ocasionais destas autoestradas. O documento estabelece as regras para a prova de elegibilidade e o funcionamento da isenção no terreno.
A principal alteração a partir de abril é que, apesar de a isenção já estar prevista na lei, será necessário seguir um procedimento específico para a ativação do benefício. Os interessados deverão aderir a um serviço eletrónico de portagens junto de um fornecedor e solicitar, de forma digital, a associação do equipamento de bordo ao regime de isenção. Sem este passo, a isenção não será ativada.
Além disso, os veículos abrangidos devem utilizar exclusivamente as vias com cobrança eletrónica nas praças de portagem dos troços em questão. Isso garante que a deteção do veículo seja automática e a isenção aplicada em cada viagem. Este modelo visa evitar fraudes e garantir um controlo digital ligado à matrícula do veículo.
Para solicitar a isenção, os condutores devem apresentar o título de registo de propriedade ou o certificado de matrícula. Se o veículo estiver em locação financeira, é necessário um documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário. Após a validação, o fornecedor associará o equipamento de bordo ao regime de isenção, com efeitos a partir da data do pedido.
Importa salientar que a isenção não é vitalícia. O prazo de validade é de um ano, e a renovação deve ser feita anualmente, com a documentação atualizada enviada até 30 dias antes do fim do período. Caso contrário, o fornecedor pode desassociar o equipamento de bordo do regime. Contudo, a perda do benefício não impede um novo pedido, embora possa haver custos administrativos associados.
Os condutores e empresas devem estar atentos: a isenção de portagens na A2 e A6 não é automática. É imprescindível aderir ao serviço eletrónico, apresentar a documentação correta e manter o processo atualizado. Aqueles que residem ou têm sede nas áreas abrangidas, mas não realizarem a habilitação, continuarão a ser cobrados normalmente.
Por fim, a portaria não altera os troços já definidos no Orçamento do Estado para 2026. O diploma apenas regulamenta o acesso ao benefício, sem criar novos percursos isentos. Para as famílias e empresas do Alentejo, o impacto na mobilidade pode ser significativo, mas a vantagem depende da realização atempada dos procedimentos administrativos.
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Fonte: Doutor Finanças





